PEC regulamenta prescrição de ações punitivas do TCE-RJ

Proposta revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente

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TCE-RJ (Reprodução/TV Globo)
TCE-RJ (Reprodução/TV Globo)

Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) poderão ser adequados na Constituição Estadual, por meio da Proposta de Emenda Constitucional 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, em primeira discussão.

Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, o prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de conta é de cinco anos, e o prazo de prescrição intercorrente, quando o processo instalado é paralisado por falta de julgamento ou despacho, é de três anos.

Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada em duas discussões no plenário, com aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos favoráveis entre os 70 deputados.

Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente.

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A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.

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