Penduricalhos cortados e mantidos após decisão do STF

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STF (Foto: ABr/arquivo)
STF (Foto: ABr/arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país. A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais. 

Confira a lista de benefícios cortados: auxílios natalinos; auxílio combustível; licença compensatória por acúmulo de acervo; indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade; auxílio moradia; auxílio alimentação; licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes; licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados; assistência pré-escolar; licença remuneratória para curso no exterior; gratificação por encargo de curso ou concurso; indenização por serviços de telecomunicação; auxílio natalidade; e auxílio creche

Vantagens mantidas

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O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão. 

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira. 

Confira os penduricalhos mantidos: diárias; ajuda de custo para alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas; e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

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