Perspectiva estável para ratings do Fundo Cielo Emissores I e II

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Agência de classificação de risco Fitch Ratings
Fitch Ratings. Foto: divulgação

A Fitch Ratings afirmou nesta segunda-feira os ratings nacionais de longo prazo das cotas seniores do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Cielo Emissores I e II (FIDC Cielo Emissores I; FIDC Cielo Emissores II) em ‘AAA (bra)’. A perspectiva dos ratings é estável. A agência de classificação de risco informou que a qualidade de crédito das operações condiz com o nível de crédito das devedoras dos recebíveis cedidos aos fundos: Banco Itaucard S.A. (Itaucard Financeira), para o FIDC Cielo Emissores I; Banco Bradesco S.A. (Bradesco ‘AAA (bra)’/Estável) e Banco Bradescard (Bradescard), para FIDC Cielo Emissores II.

“Os recebíveis cedidos aos fundos não apresentam inadimplência. As diluições, cancelamentos e chargebacks, estão em linha com o avaliado na atribuição do rating. Os investidores das cotas seniores contam com reforço de crédito mínimo de 10,0% para o FIDC Cielo Emissores I e de 9,09% para o FIDC Cielo Emissores II, que são suficientes para suportar a exposição dos créditos aos estresses dos ratings atribuídos”, explicou a agência.

Os ratings das operações estão relacionados à qualidade de crédito dos devedores elegíveis de cada fundo. Os direitos creditórios devem ser oriundos de operações de aquisição de bens ou serviços por usuários de cartões de crédito emitidos com a bandeira Visa, cujo devedor para a Cielo seja único e exclusivamente Itaucard para o FIDC Cielo Emissores I, e o Bradesco e Bradescard para o FIDC Cielo Emissores II. Embora o Itaucard e o Bradescard não sejam avaliados pela Fitch, eles são integralmente controlados pelo Itaú Unibanco Holding S.A. (IUH, ‘AAA(bra)’, Perspectiva Estável) e pelo Bradesco, respectivamente. Ambas as financeiras operam de forma integrada com sua controladora na gestão do negócio de cartões de crédito do grupo. A Fitch considera o rating do Itaucard e do Bradescard equivalente ao do IUH e do Bradesco, respectivamente.

As cotas seniores do FIDC Cielo Emissores II representam a securitização de direitos creditórios de titularidade da Cielo, devidos pelo Bradesco e Bradescard, originários de pagamentos com cartões de crédito da bandeira Visa, realizados por usuários finais em estabelecimentos credenciados da Cielo.

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O fundo é composto por uma única série de cotas seniores, no montante inicial de R$ 4,5 bilhões, com prazo final de quatro anos e remuneração equivalente à taxa DI mais 1,70% a.a., com pagamento de remuneração semestral e amortização de principal no vencimento. Também foram emitidas cotas subordinadas, as quais foram integralmente subscritas pela Cielo, em valor suficiente para manter a relação mínima entre o PL do FIDC e as cotas seniores em 110% (Relação Mínima), representando uma subordinação implícita de 9,09%. O pagamento de remuneração a este cotista será subordinado ao pagamento da remuneração benchmark das cotas seniores. O FIDC conta com duas reservas estruturadas da mesma forma que no FIDC Cielo Emissores I.

Qualidade de Crédito da Cedente

A Cielo S.A. (Cielo) é a cedente e originadora de ambos os FIDCs. A companhia é uma adquirente de meios de pagamento, que captura, transmite, processa e liquida operações de crédito e débito para cartões, entre eles, os da bandeira Visa, única elegível para esta transação. Em novembro de 2021, a Fitch afirmou o rating da companhia em ‘AAA(bra)’/Perspectiva Estável. A qualidade de crédito da originadora e cedente não limita os ratings atribuídos às estruturas das emissões.

Risco de Descasamento Mitigado

O valor nominal dos recebíveis elegíveis será descontado a uma taxa fixada no momento das aquisições, enquanto o cupom da série sênior irá variar de acordo com a taxa DI. A transação será revolvente até o seu vencimento e, durante sua vigência, a taxa de desconto aplicada aos novos recebíveis considerará a maior taxa entre a taxa DI vigente e a taxa DI Futura divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), com o mesmo vencimento ou vencimento mais próximo. O estresse de descasamento aplicado à categoria ‘AAAsf(bra)’é suportado pela subordinação mínima disponível para investidores da classe sênior.

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