No ano passado, a Petrobras apresentou um Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 234 bilhões. Após o pagamento de tributos sobre a renda (apenas R$ 11,7 bilhões), investimentos e desinvestimentos, entre outros, o fluxo de caixa livre da estatal foi de R$ 209,9 bilhões. A cotação média do barril de óleo Brent foi de US$ 70,73 em 2021.
Atualmente, a cotação do Brent é de cerca de US$ 120 por barril. Admitida uma cotação média do Brent de US$ 110 por barril, o fluxo de caixa livre da Petrobras deverá ser superior a R$ 300 bilhões em 2022, o que poderá significar o pagamento de dividendos aos seus acionistas da ordem de R$ 200 bilhões, o dobro do realizado em 2021.
Os cálculos são do consultor legislativo aposentado, ex-engenheiro da Petrobras e PhD na área de petróleo pela Universidade de Cranfield (Inglaterra) Paulo César Ribeiro Lima, no artigo “O PLP 18/2021 e o limite de 17% para o ICMS”.
Segundo Lima, a aprovação do PLP 18/2022 pelo Congresso Nacional poderia provocar “grande e repentina queda de arrecadação de ICMS, com sérias consequências na prestação dos serviços de saúde e educação, por exemplo, tanto por estados quanto por municípios”.
As perdas anuais são estimadas pelos secretários de Fazenda dos estados entre R$ 64,2 bilhões e R$ 83,5 bilhões. “No patamar mínimo de impacto, os estados perderiam cerca de 10% da receita com o ICMS”, explica o especialista.
Além da Petrobras, outras grandes empresas petrolíferas devem apresentar elevado fluxo de caixa livre em 2022, que Lima estima da ordem de R$ 400 bilhões, ou quase 5 vezes a perda máxima estimada pelos estados.
“Nesse contexto, há várias alternativas para compensar a perda de arrecadação dos estados: estabelecer uma alíquota mínima para o imposto de exportação de petróleo bruto, alterar a legislação brasileira para permitir a cobrança de ICMS sobre as operações de exportação de produtos primários como petróleo bruto e minério de ferro, tributar os dividendos pagos pelas empresas exportadoras desses produtos e aumentar a tributação sobre a renda”, finaliza Lima.
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