PGR pede vista sobre regulamentação do trabalho de motorista de app

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Motorista de aplicativo (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Motorista de aplicativo (Foto: Rovena Rosa/ABr)

A regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos divide opiniões. O tema estava pautado para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 16, mas foi retirado de pauta por pedido de vista da Procuradoria Geral da República (PGR). A medida é uma das grandes promessas da campanha do presidente Lula e seria julgada no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Para Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, a expectativa é que o STF decida pelo não reconhecimento do vínculo empregatício.

“A expectativa do julgamento é que o STF reforme a decisão em relação à competência, mas mantenha o não reconhecimento de vínculo na linha de sua jurisprudência. Caso reconhecido o vínculo, pode se trazer uma enorme insegurança jurídica neste setor, podendo chegar à sua inviabilidade. Caso reconhecido o vínculo, os custos advindos daí podem inviabilizar a atividade” comenta o especialista.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, também acredita que a liminar deferida pelo Ministro Alexandre de Moraes será mantida.

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“O reconhecimento do vínculo de emprego implica criar uma situação que não estava prevista quando foi entabulada a prestação de serviços entre motorista de aplicativo e a plataforma. O STF foi enfático em dizer que é possível a convivência entre diversas formas de prestação de serviços, ou seja, aquela clássica da CLT que prevê a relação entre patrão e empregado e que não tem como ser aplicada aos motoristas de aplicativos” explica o advogado.

Ele ainda traz a realidade de Portugal para exemplificar.

“Basta ver a situação que ocorreu em Portugal, onde o legislador quis impor a relação de emprego e desagradou todos os envolvidos e, apesar da recente legislação, já estão sendo adotadas formas de burlar a lei, pois ela não respeitou a vontade e os acordos celebrados das partes”, acrescentou ele.

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