– Conceitos econômicos concebidos em épocas passadas continuam aprisionando os homens aos interesses de uns poucos. Falsos pressupostos persistem teimosamente, como o da disponibilidade ilimitada de recursos baratos para promover indefinidamente o crescimento econômico. Métricas e medidas enganosas contribuem para dar um verniz de certeza a premissas como esta.
– Os preços dos bens que cada pessoa adquire no mercado não retratam o custo da exaustão dos recursos, nem do carbono emitido na produção ou no transporte de materiais empregados para se obter o que é produzido. A mentira dos preços tampouco permite remunerar na medida justa a exploração do trabalho, largamente convertido em ocupações degradantes e responsáveis pelo adoecimento e morte dos trabalhadores.
– Símbolo das medidas mentirosas, a conhecida sigla PIB, que designa o Produto Interno Bruto, é utilizada com frequência para mostrar o quanto um país “cresceu” e costuma ser comemorado quando a taxa de crescimento é alta, ou lamentado, se a o PIB não cresce de um ano para outro.
– Na métrica do PIB, se uma sociedade utiliza-se de processos intensivos em energia baseada em recursos renováveis, ao invés de energia baseada em combustíveis fósseis, como o petróleo, isto não conta para aumentar a medida do que é produzido. Se, no entanto, é preciso corrigir os efeitos do aquecimento climático, decorrente da utilização do petróleo, o PIB cresce. Igualmente, se as condições degradadas do trabalho exigem medidas para recuperar a saúde afetada do trabalhador.
– O sistema de medidas que retrata a economia, conhecido como contabilidade nacional, compreende apenas as características desse modo de produção em que só o resultado econômico importa. Outro modo de produção, em que o resultado ambiental e o resultado social não sejam subordinados ao econômico, é almejado por muitos. O PIB Verde aparece então como medida da sustentabilidade.
– Em dezembro do não passado, foi apresentado um projeto de lei (PL 2.900/11), de autoria do deputado Otávio Leite (RJ), que estabelece o PIB Verde, em cujo cálculo o IBGE deverá considerar o patrimônio ecológico nacional (www2.camara.gov.br/agencia/noticias/meio-ambiente/208270-projeto-cria-o-pib-verde-no-brasil.html). Entende o PL que o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 define este patrimônio.
– Em 22 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou o PL à apreciação conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação ordinária.
Trabalho que adoece e mata
Em 31 de janeiro passado, quatro trabalhadores morreram e 25 foram intoxicados em explosão ocorrida no frigorífico Marfrig. Equipes do bombeiros de Três Lagoas e Nova Andradina, municípios vizinhos de Bataguassu (MS), foram encaminhadas ao local para auxiliar no socorro às vítimas. O incidente levou o deputado estadual por Mato Grosso do Sul Pedro Kemp a protocolar na Superintendência Regional do Trabalho um pedido para que as atividades do frigorífico Marfrig de Bataguassu sejam suspensas, já que as pessoas que trabalham no local não estavam com roupas e equipamentos apropriados e que não eram capacitadas paras as funções.
Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) acionou o Ministério Público do Trabalho, solicitando esclarecimentos sobre o episódio, envolvendo vazamento de gás tóxico no frigorífico. Segundo nota publicada pela OAB/MS, o presidente do órgão, Leonardo Avelino Duarte, espera que o frigorífico esclareça quantas
pessoas foram envolvidas pela intoxicação por gás venenoso e que tipo de assistência receberam ou estão recebendo por parte da empresa.
A Marfrig, em nota oficial, informou que a causa do acidente está sendo apurada e que informações preliminares indicam que houve uma reação química decorrente de manipulação de insumos “inerentes” à atividade de curtume.
Em seu site (www.marfrig.com.br), a empresa exibe o Marfrig Club, “o programa de relacionamento que respeita os animais, as pessoas e o meio ambiente”. Acrescenta que atuam com um código de práticas que levam em consideração para respeito animal o “bem-estar animal, rastreabilidade, garantia de origem e idade”. Para respeito ambiental consideram “vegetação, solo, água e resíduos” e para respeito social consideram “normas trabalhistas, habitação, educação e incentivos”.
















