Piloto Drex: na próxima semana chamada pública para segunda fase

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Drex
Drex (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)

O Banco Central (BC) fixou regras e procedimentos para a chamada pública à submissão de propostas de casos de negócio para testes na segunda fase do Piloto Drex (é o real em formato digital). O Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Piloto Drex as competências necessárias envolvendo a fase de teste. O CEG receberá, entre os dias 14 de outubro e 29 de novembro, as propostas de entidades interessadas em participar dessa fase.

Em alinhamento às diretrizes do projeto-piloto, após a abertura da sua segunda fase com o início da elaboração de novos serviços pelos participantes já selecionados para a primeira fase, e seguindo o cronograma apresentado no Voto 66/2024-BCBopen_in_new, o BC promove chamamento público com o propósito de receber novas propostas de candidatura de entidades interessadas em participar do Piloto Drex. Essas propostas devem envolver casos de negócio para a implementação própria através de smart contracts na plataforma do Piloto.

De acordo com o BC, não há limitação inicial na quantidade de casos de negócio que poderão ser selecionados para teste no Piloto Drex. Assim, o número de propostas selecionadas será determinado diante do conjunto de inscrições recebidas e considerando a capacidade técnica e operacional do BC. Para a seleção, serão considerados os critérios e procedimentos previstos no regulamento do Piloto, anexo à Resolução BCB 315/23open_in_new.

Exigências

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Poderão participar do projeto-piloto instituições atuantes no mercado financeiro que necessariamente tenham a capacidade de testar o modelo de negócios proposto, incluindo transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos, bem como de executar a simulação dos fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao caso em teste.

Os casos de negócio propostos deverão ser descritos em no máximo 5 páginas – em espaçamento simples e com fonte Times New Roman tamanho 11 – descontada a página de rosto, e apresentar: página de rosto com identificação do consórcio proponente e prazo esperado para implantação do caso proposto; descrição do caso de negócio deixando claros: os potenciais impactos positivos que sua implantação poderia trazer para o sistema financeiro, em especial sobre os mercados diretamente relacionados à proposta; necessidade de uso de solução de privacidade de modo a garantir sua adesão à LGPD, ao sigilo bancário e demais legislação aplicável; metodologia de testes do caso proposto; e existência de impedimentos legais ou regulatórios já identificados para a entrada em produção do caso proposto.

Durante o processo seletivo, informações adicionais poderão ser solicitadas pelo Comitê Executivo de Gestão do Piloto Drex. Sem prejuízo da coordenação dos trabalhos pelo BC e de outros reguladores envolvidos, cada participante selecionado designará um representante técnico para gerenciar sua equipe técnica e conduzir os entendimentos necessários ao desenvolvimento do Piloto Drex com o BC e com os demais participantes.

A submissão de proposta de candidatura à participação no projeto-piloto será recebida exclusivamente pelo endereço de e-mail [email protected] entre os dias 14 de outubro e 29 de novembro. Após selecionado, a adesão do novo participante será formalizada mediante a subscrição do Termo de Participação.

Segundo o BC, o Drex vai permitir que vários tipos de transações financeiras seguras com ativos digitais e contratos inteligentes estejam à sua disposição. Esses serviços financeiros inteligentes serão liquidados pelos bancos dentro da Plataforma Drex do Banco Central, que é um ambiente em desenvolvimento utilizando a tecnologia de registro distribuído (em inglês Distributed Ledger Technology – DLT).

Para ter acesso à Plataforma Drex, você precisará de um intermediário financeiro autorizado, como um banco. Esse intermediário fará a transferência do seu dinheiro depositado em conta para sua carteira digital do Drex, para que você possa realizar transações com ativos digitais com total segurança.

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