PL defende isenção de cobrança IPI em alguns casos

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Consumidor. Mulher fazendo compras supermercado (Foto: ABr/arquivo)
Compra no supermercado (Foto: ABr/arquivo)

O Projeto de Lei 2904/21 autoriza a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comerciantes que tiveram prejuízos durante o período de pandemia, mas o benefício só poderá ser utilizado uma vez e vale para compra de veículos ou bens necessários para a sobrevivência da empresa ou objeto de comercialização, citou em nota nesta terça-feira a assessoria da Câmara.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A data não foi divulgada. A proposta foi apresentada pelo então deputado Henrique do Paraíso (Republicanos-SP). “A isenção IPI proporcionará oxigenação na atividade econômica, retomada da renda e geração direta e indireta de empregos que, certamente, resultará em maior qualidade de vida para a população brasileira”, disse.
O comerciante deverá comprovar, mediante livros contábeis, prejuízos durante o período de pandemia para requerer o benefício à Receita Federal. Se a isenção for negada, o empresário poderá recorrer, e o recurso será analisado em até 30 dias corridos pelas autoridades. Caso contrário, o benefício será concedido.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a utilização de documentos falsos e ou fraude na obtenção dos benefícios levará ao cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Os detalhes serão definidos por regulamento do Poder Executivo.

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