A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior, da Câmara dos Deputados, analisa Projeto de Lei que limita a penhora sobre o faturamento das empresas em 20% do valor mensal, deduzida a folha de pagamento, em casos de execuções trabalhistas na Justiça.
O PL 3.083/2019 altera dois artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, segundo o texto, tem o objetivo de permitir o prosseguimento da execução judicial sem colocar em risco o desenvolvimento das atividades empresariais. Atualmente, não há limites para a penhora.
A proposta possibilita, também, a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas a partir da determinação judicial da penhora de percentual sobre o faturamento.
Para o autor do projeto, deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP), as mudanças não necessárias, pois protegem as finanças das empresas e podem colaborar para a melhora da economia.
"No cenário de crise – de dificuldade – pelo qual o Brasil passa, é importante que a penhora não recaia sobre a receita integral das empresas. Para que possam continuar pagando os salários dos funcionários que estão trabalhando, continuar pagando impostos e fornecedores", pondera Pereira.
Ainda de acordo com a redação do PL, ocorrem "abusos" nas penhoras. "Na pressa de finalizar a execução, são bloqueados altos percentuais do faturamento. Isso compromete o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos", conclui o texto.
Pereira ressalta que o limite estipulado pelo projeto – de 20% do valor mensal – garante aos reclamantes de ações trabalhistas o recebimento dos valores das indenizações sem "sacrificar" as finanças dos empreendimentos por inteiro. "Se você penhora 100% da receita, a empresa fica inviabilizada de honrar outros compromissos que eventualmente tenha assumido. E os 20%, evidentemente, garantiriam o pagamento desses credores que já estão habilitados".
O especialista em Direito do Trabalho Luiz Carlos Robortella é a favor da medida. Para o jurista, essa mudança protegeria o interesse coletivo contra o interesse individual. "É muito razoável que haja limitação para que a empresa não fique, de um momento para outro, sem condições de pagar salários, o que vai prejudicar exclusivamente a sua atual força de trabalho".
Para Robortella, é "comum" a Justiça do Trabalho decretar bloqueio total das contas das empresas condenadas em ações, sem avalição prévia. Isso, em sua avaliação, causa transtornos "graves" às firmas. "Então, é necessário haver limites, porque os juízes costumam fazer penhoras, às vezes em dinheiro, em contas bancárias, sem sequer a empresa saber que há uma execução", justifica.
O Projeto de Lei terá relatório do deputado Federal Vinicius Carvalho (PRB-SP). A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior abriu prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao texto, nesta última quinta-feira.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre os meses de janeiro e setembro de 2018, quase 1,3 milhão de processos trabalhistas foi instaurado em todos os estados.
Apenas o Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região – que abrange a capital São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista -, julgou 152.342 mil processos, do total de 191.098 mil distribuídos aos 94 desembargadores da corte, em 2018.
No período, foram realizadas quase 590 mil audiências, com mais de R$ 978 milhões empenhados das empresas em favor dos reclamantes, em ações judiciais.
Agência do Rádio Mais
















