PL regulariza impostos devidos por MEIs e MPEs

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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, no início do mês, o Projeto de Lei Complementar 46/21 (PLP 46/2021) que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs). Quatro dias após o veto, o governo editou medidas para regularizar o débito de MEIs e de pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional.

A advogada e especialista em Direito Empresarial, Andrea Costa, destaca que “o PLP 46/2021 em si não é muito diferente de um Refis, programa de renegociação dos débitos inscritos em dívida ativa, lançado por governos anteriores.” Além disso, a especialista esclarece que há uma necessidade urgente de auxílio e facilitação de parcelamento das dívidas para os microempreendedores e pequenas empresas que sofreram significativamente no seu desenvolvimento econômico durante a pandemia, salvo alguns setores que cresceram, como área da construção civil e paisagismo e jardinagem.

“O projeto não trazia vício de constitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Tanto isso é um fato que, dias após o veto, o próprio Governo Federal lançou um programa similar, por meio de medida provisória, restringindo os beneficiários a aqueles com inscrição em dívida ativa e uma forma diferente de parcelamento”, observa Andrea Costa.

A partir de fevereiro, o Congresso Nacional deverá analisar o veto, podendo ser derrubado ou mantido. Na visão da advogada, as medidas serão analisadas em pleno ano eleitoral, o que também cria alguns complicadores.

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Como principais pontos do Projeto de Lei temos a possibilidade de renegociação mesmo sem a inscrição em dívida ativa e a abrangência a um número significativo de possíveis beneficiários, englobando alguns que não foram tão impactados pela pandemia.

Também o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), em nota, diz solicitar ” às lideranças partidárias e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que sejam anulados os vetos do presidente da República aos PLs que visam a instituir a renegociação de dívidas de MPEs, bem como cancelam as multas por atraso, na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social. Na ocasião dos vetos, Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, ao rejeitá-las integralmente.”

Na avaliação da entidade, tais medidas de recuperação fiscal para MPEs são essenciais diante da crise econômica provocada pela pandemia, em que ainda são latentes os prejuízos para as empresas – em especial, às pequenas e médias. Um levantamento realizado pela FecomercioSP demonstra que, somente no território paulista, quase 270 mil estabelecimentos do segmento do comércio varejista foram impactados negativamente graças às crises oriundas da Covid-19, o que representa, aproximadamente, 53% das mais de 500 mil empresas do Estado e quase 40% dos mais de 1,9 milhão de empregos celetistas. A Federação destaca que o PL 4.157/2019 (substitutivo do Senado Federal ao PL 7.512-D/2014), que pretende anular as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), é de extrema importância para empresários e contadores, considerando o impacto que tal exigência tem sobre suas finanças, sobretudo das MPEs. O valor mínimo da multa (no caso de declaração sem fato gerador) é de R$ 200, e, nas demais situações, de R$ 500. Assim, as quantias podem chegar ao montante de R$ 6 mil, por ano, e até R$ 30 mil, no período de cinco anos.

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