O falecimento do consagrado ator Ney Latorraca trouxe à tona uma reflexão essencial: a importância de planejar o futuro do patrimônio para garantir que ele seja destinado conforme os desejos do titular. Reconhecido por seu talento ímpar e suas contribuições à arte brasileira, Ney deixou, como último ato de vontade, a generosidade de destinar seus bens a instituições de caridade. Essa decisão, cuidadosamente formalizada em vida por meio de um testamento, é um exemplo claro de como o planejamento sucessório pode garantir a concretização da vontade do titular, evitar incertezas e até mesmo mitigar conflitos.
Instrumentos como testamento, doação, criação de holdings familiares e seguro de vida são alguns dos recursos que permitem ao indivíduo decidir, com clareza, como seu patrimônio será distribuído. Essa organização evita disputas, reduz custos (processuais e tributários) e traz maior segurança jurídica para os herdeiros, além de garantir a destinação adequada dos bens após o falecimento do titular, de acordo com sua vontade.
No entanto, para quem possui herdeiros necessários – como cônjuge, filhos ou pais –, é essencial entender o conceito de “legítima”. De acordo com a legislação brasileira, metade do patrimônio deve ser destinada a esses herdeiros obrigatórios, garantindo sua proteção. A outra metade, conhecida como “parte disponível”, pode ser destinada conforme a vontade do titular, seja para terceiros, instituições de caridade ou outras finalidades que considere importantes. Por isso, o planejamento sucessório e patrimonial torna-se indispensável para que esses limites legais sejam respeitados e os desejos pessoais atendidos.
Agora, também é importante considerar o que ocorre quando não há herdeiros necessários e o titular não deixa um testamento. Nessa situação, o patrimônio é declarado vacante e acaba sendo destinado ao poder público, normalmente ao município ou ao Distrito Federal onde os bens estão localizados. Esse destino pode não refletir os valores e desejos do titular, o que reforça a importância de que aqueles que não possuem herdeiros adotem um planejamento sucessório adequado à sua vontade.
O exemplo de Ney Latorraca é didático e ilustra com clareza os benefícios do planejamento sucessório em vida. Por não possuir herdeiros necessários, ele teve plena liberdade para direcionar seus bens a causas sociais, tendo a tranquilidade de saber que seu patrimônio seria destinado conforme sua vontade. Contudo, mesmo para quem tem herdeiros, é altamente aconselhável fazer um planejamento sucessório, pois é possível alinhar a distribuição obrigatória da legítima com o uso da parte disponível para apoiar projetos ou pessoas que considere relevantes e, principalmente, mitigar conflitos familiares.
Portanto, independentemente de possuir ou não herdeiros necessários, planejar é transformar o legado em algo que ultrapassa gerações. Ney Latorraca mostrou que organizar o futuro é também um ato de responsabilidade e amor e que, por meio do planejamento sucessório e patrimonial, é possível criar um legado duradouro, que reflita a visão e a vontade do titular sobre o destino de seus bens.
Bianca Lavorato Filizzola, advogada, membro do Núcleo de Direito de Família e Sucessões e de Planejamento Patrimonial da Nelson Wilians Advogados.