Plano de saúde não pode cancelar contrato com idosos, decide CDH do Senado

ANS registrou 4,8 mil reclamações de cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024

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Plenário do Senado (foto: Marcos Oliveira, Agência Senado)
Plenário do Senado (foto: Marcos Oliveira, Agência Senado)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira Projeto de Lei que proíbe as operadoras planos de saúde de rescindirem contratos de pessoas com deficiência e idosos de forma unilateral.

A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com o plano de saúde não pode ser encerrado unilateralmente pelas operadoras quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência.

Segundo Fabiano Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes foram encaminhadas a defensorias públicas. O senador ressalta que pessoas idosas ou com deficiência são alvo recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar.

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No substitutivo, Paim incluiu a proibição expressa de rescisão unilateral durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O parlamentar estendeu a proibição aos contratos coletivos.

O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais de contratos coletivos.

Essa regulamentação se aplicará inclusive aos contratos em vigor e deve prever um regime de transição, para que operadoras e beneficiários possam se adequar de forma progressiva às novas exigências legais.

Agência Senado

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