Planos de saúde: 120 novos casos por dia na justiça

No ano passado, média foi de 79 ações por dia contra planos de saúde; consumidores conseguem decisões favoráveis

180
Planos de saúde
Plano de saúde (foto divulgação)

O Brasil registrou 36.525 novas ações judiciais relacionadas a planos de saúde entre janeiro e outubro de 2024. Esse número representa uma média de 120 processos por dia. É o que aponta levantamento inédito com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2023, a média foi de 79 processos por dia.

Os estados de São Paulo e Bahia e o Distrito Federal concentram a maior parte dos processos. Em São Paulo, foram contabilizados 11.503 casos no período, o que equivale a uma média de 38 ações por dia. O Distrito Federal aparece na segunda posição, com 6.713 processos e uma média de 22 por dia. Já a Bahia registrou 4.355 processos, com uma média de 14 novos casos diários.

As principais demandas tratam de negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento de contratos e a recusa de serviços que deveriam ser disponibilizados pelas operadoras.

Em meio ao volume de problemas com relação aos planos, a saída tem sido também procurar o Judiciário. A advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, relata que a maior parte das decisões judiciais costuma ser favorável ao consumidor.

Espaço Publicitáriocnseg

“A alegação mais frequente das empresas para negativas de cobertura é o fato de o procedimento ou atendimento solicitado pelo paciente não estar previsto em contrato. O segundo argumento mais usado é a não inclusão do procedimento no rol da ANS”, observa.

Gustavo Arzabe, advogado especialista em planos de saúde do Arzabe Sociedade de Advogados, explica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade responsável por fiscalizar o setor de planos de saúde no Brasil. “A ANS define normas que regulam as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Por exemplo, ela incluiu recentemente um novo tratamento para câncer no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigando todas as operadoras a oferecer essa terapia para os pacientes que necessitam, sem custo adicional”, exemplifica.

No caso de problemas com os planos, é possível que o consumidor busque a entidade por meio de seus canais oficiais. “Imagine que uma operadora de planos de saúde não está autorizando internações emergenciais de forma rápida, violando o prazo determinado pela ANS. A agência, ao ser notificada sobre a prática, pode fiscalizar e multar essa operadora por não cumprir as normas estabelecidas, protegendo os direitos”, frisa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui