Planos de saúde não podem ser suspensos durante a crise

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ientação de adiamento de procedimentos não urgentes, especialmente em leitos de alta tecnologia e hospital-dia; e a flexibilização das regras de exigência de capitais para garantir atendimento e lastro para assegurar o ressarcimento ao SUS.

O Idec avalia que nesse momento de crise sanitária, é preciso que Ministério da Saúde e agência reguladora definam diretrizes claras no sentido de promover a maior garantia de atendimento possível aos consumidores, com mitigação de problemas relativos ao acesso”, afirmou o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

No documento, o Idec ressaltou que o consumidor deve ter garantido o direito de não ter seu contrato de plano de saúde cancelado ou suspenso em meio a tratamento da Covid-19. Outro ponto de destaque foi a suspensão dos procedimentos não urgentes durante a crise sem que fosse determinado um prazo de cumprimento, o que deixa o consumidor que havia se programado para a intervenção necessária, sem respostas sobre a continuidade de seu tratamento.

É importante reforçar que as medidas de enfrentamento à epidemia não podem implicar na redução do atendimento das outras doenças. Flexibilizar prazos de atendimento pode levar a negativas de cobertura e a ANS tem de se organizar para que o consumidor não seja prejudicado" alerta a coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

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O instituto ainda alertou a ANS para que atue em conjunto com as vigilâncias sanitárias e epidemiológicas para garantir o adequado atendimento dos consumidores de planos de saúde, com fiscalização das operadoras, inclusive quanto à proteção e segurança dos profissionais de saúde, com o suficiente oferecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para impedir o contágio dentro da unidade de saúde e reduzir os riscos de saúde para esses profissionais e pacientes.

Na última semana, o Ministério da Saúde já havia comunicado a flexibilização do uso dos fundos garantidores pelas operadoras de planos de saúde, medida que também foi tratada na reunião da ANS. Esses fundos, compostos por recursos pagos por consumidores em suas mensalidades, existem com o objetivo específico de assegurar atendimento aos consumidores de planos nos casos de falência ou liquidação extrajudicial. Nos ofícios aos dois órgãos, o Idec solicitou mais informações sobre as regras para o uso desses recursos, para que consumidores não sejam prejudicados em relação ao atendimento futuro das operadoras de saúde.

O momento requer toda atenção do governo quanto a qualidade e capacidade de atendimento de toda a população, incluindo aqueles que pagam por planos de saúde. Mas o uso desses recursos financiados pelos próprios consumidores para a sua segurança, caso essas empresas decretem falência, precisa ser melhor detalhado, para que não gere inseguranças futuras”, explicou Ana Carolina.

 

Exames de detecção

 

A ANS aprovou, no último dia 12, a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios aos beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 453/2020 está em vigor desde o dia 13 de março.

O exame Sars-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) será disponibilizado somente após avaliação médica e a cobertura é obrigatória somente quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A advogada da Innocenti Advogados, Grazielle Ferraz, orienta como proceder em caso de suspeita de coronavírus. Segundo ela, “assim que o usuário apresentar os sintomas da doença (febre, tosse, dentre outros), deve, imediatamente, entrar em contato com a central de atendimento da operadora do plano de saúde para obter informações sobre os locais de avaliação e exames, e, portanto, deve evitar ir ao pronto-socorro comum sem a respectiva orientação”, explicou.

De acordo com a advogada, algumas cidades (como São Paulo) já disponibilizaram a coleta domiciliar do material para o exame ambulatorial. Somente aquele que apresentar os sintomas mais graves, como dificuldade respiratória, deve se dirigir a um serviço de emergência. “Vale lembrar que, em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe comum, e, nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa e aguardar, alimentando-se e hidratando-se bem. Essa medida é válida até mesmo para diminuir a superlotação dos hospitais. A calma nesta situação de pandemia é a nossa melhor aliada”, ressaltou

As consultas, internações, terapias, medicação e exames que podem ser empregados no tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus também são assegurados pelo plano de saúde, de acordo com a segmentação assistencial de seu plano (o ambulatorial dá direito a consultas, exames, medicação e terapias; o hospitalar dá direito, também, à internação).

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