Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) a última parte da Resolução CVM 179. A medida indica que plataformas de investimentos, que podem ser corretoras ou bancos, devem ampliar as informações para os investidores sobre as suas remunerações e as fatias que os seus assessores ganham, contribuindo para maior transparência sobre os produtos oferecidos.
“A medida é conceitualmente positiva, pois reforça a transparência nas relações entre intermediários e investidores, promovendo decisões de investimento mais bem informadas. Esse enfoque é essencial para aumentar a eficiência alocativa do mercado de capitais, um objetivo que a CVM destacou em seu Relatório de Audiência Pública sobre a norma”, analisa a advogada Andrea Sano Alencar, do Efcan Advogados.
“Entretanto, como a norma não se aplica a produtos bancários tradicionais que não se enquadram como valores mobiliários (como CDBs, LCAs, LCIs), pode gerar uma assimetria de informações que beneficiaria tais produtos, que poderiam ser vistos como mais vantajosos em comparação a outros produtos de investimento. Esse aspecto tem levado diversas associações a pressionarem o Banco Central do Brasil para que normas semelhantes sejam estendidas aos produtos bancários”, complementa Andrea Sano.
Para Frederico Avril, sócio-fundador da Septem Capital, a resolução traz avanços importantes para o mercado de investimentos, especialmente no que diz respeito à transparência entre plataformas de investimento, como corretoras e bancos, e os investidores.
“Essa resolução é um passo significativo em prol da transparência no mercado financeiro, estabelecendo que as plataformas precisam informar detalhadamente o quanto ganham com produtos oferecidos aos investidores e a comissão de assessores. Essa clareza pode fortalecer a confiança dos investidores ao reduzir potenciais conflitos de interesse, em que assessores poderiam priorizar produtos mais lucrativos para si, em vez dos mais adequados para o perfil de risco do cliente”, comenta Avril.
De acordo com ele, a principal importância está em possibilitar um maior alinhamento entre os interesses dos investidores e das plataformas. “Com mais transparência sobre as comissões e remunerações, os investidores ganham mais poder de escolha, já que têm acesso a informações que os ajudam a tomar decisões mais fundamentadas e livres de possível viés de venda”, diz Avril.
Mudanças para as plataformas de investimento
O advogado Arthur Longo Ferreira, sócio da área de direito dos mercados financeiro e de capitais do Henneberg Ferreira e Linard Advogados, concorda que essa atualização normativa fortalece a transparência nas relações entre investidores e plataformas de investimentos, como corretoras e bancos. “Ao obrigar a divulgação mais detalhada sobre a remuneração dos intermediários e dos assessores de investimento, a medida garante que os investidores estejam melhores informados, ajudando-os a tomar decisões de investimento mais conscientes e alinhadas com seus interesses”, diz Ferreira.
O advogado elenca as principais mudanças trazidas pela Resolução CVM 179:
- Divulgação de Remuneração e Conflitos de Interesse: Os intermediários devem informar os investidores, tanto em suas plataformas quanto nos extratos trimestrais, sobre a estrutura de remuneração dos produtos oferecidos, incluindo taxas de administração, performance e eventuais spreads. Além disso, devem divulgar se há incentivos para a venda de certos produtos.
- Informações no Ambiente de Ordem: No momento da transmissão de ordens, os investidores devem ser informados sobre os valores ou percentuais efetivamente praticados para o produto em questão, aumentando a clareza no momento de decisão.
- Extrato Trimestral: A inclusão de um extrato trimestral detalhado, com discriminação da remuneração de assessores de investimento, é uma novidade que melhora a compreensão do investidor sobre os custos e a alocação de suas contribuições.
“A norma não visa proibir práticas, mas, sim, esclarecer ao investidor a presença de potenciais conflitos de interesse que possam influenciar a remuneração sobre determinados produtos. Em linha com práticas de outros países, a medida pode incentivar a adoção de modelos de remuneração alternativos, como comissões fixas proporcionais ao patrimônio investido, especialmente entre assessores de investimento. Esse modelo reduz a pressão para promover produtos menos aderentes ao perfil do investidor, ainda que tecnicamente adequados segundo as normas de suitability”, finaliza Andrea.
Por Gilmara Santos, especial para o Monitor