Plenário do Senado aprova o Marco legal

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Congresso Nacional (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Congresso Nacional (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/17, conhecido como novo “marco legal” do mercado de seguros, foi aprovado no plenário do Senado nesta terça-feira à noite, poucas horas após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “O texto aprovado inclui todas as nossas ponderações e sugestões”, afirmou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, lembrando que a proposta ainda retornará para a Câmara, que avaliará as alterações feitas no Senado, antes de seguir para a sanção presidencial. “Mas, a Fenacor vai se empenhar lá (na Câmara) para ser aprovado como foi no Senado”, assegurou Vergilio.

De fato, o relator do projeto na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), fez questão de incluir no texto do relatório aprovado uma menção às ponderações da Fenacor. “É importante começar a análise desta proposição observando que, enquanto o Brasil foi, em 2023, a nona maior economia do mundo, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), esteve apenas na décima oitava posição global no mercado de seguros. De acordo com a listagem das dimensões econômicas de um país com base em seu PIB, fornecida pelo Fundo Monetário Internacional, isso equivaleria a ter no Brasil uma atividade econômica de seguro condizente com um país de metade do PIB brasileiro”, pontuou o senador;

Ele fez referência ao estudo “Visão do Mercado de Seguros Brasileiro: Realidade, Perspectivas de Desenvolvimento e Oportunidades”, elaborado pela Fenacor em parceria com a Escola de Negócios e Seguros (ENS) com o objetivo de apresentar o funcionamento do mercado brasileiro, as operadoras, a forma da distribuição, a estrutura legal, bem como as novas ideias e perspectivas para seu crescimento, no sentido de aumentar a base dos consumidores, e seu desenvolvimento equilibrado, com a adoção de novas práticas e modelos de atuação.

Segundo a Agência Senado, entre as medidas mais importantes está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro.

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De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

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