Inicia-se nesta terça-feira a primeira sessão de debates da Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, seja qual for a quantidade. A PEC 45/2023, que tem como primeiro signatário o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi recém-aprovada por ampla maioria na Comissão e Justiça (CCJ).
Relator da matéria na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) considera que para a maioria das pessoas a criminalização dos entorpecentes ilegais deve ocorrer. Ele defende a tese de que a liberação das drogas provoca aumento de consumo.
“O aumento do consumo leva à explosão da dependência química. A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico”, afirmou Efraim na CCJ.
O parlamentar incluiu no texto a necessidade de diferenciação legal entre usuários de drogas e traficantes, já descrita em lei. Para os usuários estão sendo previstas penas alternativas à prisão, como advertência, prestação de serviços, ou comparecimento a programa ou a curso educativo.
Para o senador Rodrigo Pacheco, “a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins”. O senador também lembrou que “a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”.
O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde até então cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Outros três defendem a atual legislação (Lei de Entorpecentes). A Suprema Corte também debate a quantidade que deverá ser considerada de uso pessoal: os valores propostos não ultrapassam 60 gramas.
A jurista e mestra em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a PEC apresenta uma sucessão de erros técnicos. “O primeiro deles e o mais evidente é o fato de a Constituição não ter a função de normatizar situações criminais. Para isso existe o Código Penal e as leis extravagantes, como a própria Lei de Drogas. Esse tipo de discussão não é para estar na Constituição”, afirma.
O segundo erro técnico, explica a mestre em Direito Penal, é colocar na PEC normativas que desrespeitam cláusulas pétreas da própria Constituição Federal, como os direitos e liberdades fundamentais. Cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição.
“Para tentar colocar fim à discussão no STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, o Senado apresenta uma PEC com o mesmo vício, a inconstitucionalidade por violação a direitos básicos previstos na Constituição. Tecnicamente, não faz sentido. Estamos diante de uma proposta meramente política, sem qualquer respaldo jurídico”, comenta a Jacqueline.
A jurista explica que cláusulas pétreas da Constituição só podem ser alteradas por meio da elaboração de uma nova Constituinte.
“E a elaboração de uma nova Constituinte é um processo lento e demorado. Então, se o Senado pretende alterar uma cláusula pétrea, deveria saber que o caminho para isso é a elaboração de uma Constituição inteiramente nova”, explica.
A advogada acrescenta, ainda, que há uma discussão sobre a possibilidade de remoção de garantias e direitos.
“Entende-se que os direitos possam ser ampliados, modificados e até serem restringidos, mas não podem ter a sua essência alterada, como se pretende com a PEC 45. Então, ainda que ela seja eventualmente aprovada no Senado, pode ser facilmente contestada no STF, que deve invalidar a medida”, completa a especialista.
Com informações da Agência Senado
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