Por 6 a 4, STF mantém Collor preso

Ex-presidente está em ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió

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Fernando Collor (Foto: Valter Campanato/ABr)
Fernando Collor (Foto: Valter Campanato/ABr)

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira, por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.

A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira. A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando se formou a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque – remessa a julgamento presencial – do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira.

O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente – André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.

Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.

Os quatro ministro que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão.

Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.

“Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.

Nesta terça, Moraes deu novo prazo de 48 horas para que a defesa de Collor apresente a íntegra dos exames que comprovam seu estado de saúde, incluindo exames de imagem.

Moraes determinou ainda que a defesa explique a inexistência de exames realizados de 2019 a 2022 relativos à doença de Parkinson. A ordem foi proferida depois dos advogados encaminharem ao Supremo os primeiros documentos para comprovar as doenças do ex-presidente.

“Em complementação aos documentos juntados, DETERMINO que a Defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a integra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados à Doença de Parkinson”, escreveu Moraes nesta terça.

Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes havia aberto ontem um primeiro prazo de 48 horas para que fossem prestadas mais informações sobre o estado de saúde de Collor, como a apresentação de prontuário médico completo.

Os despachos de Moraes foram assinados depois da defesa ter solicitado o regime de prisão domiciliar humanitária em razão de doenças graves e da idade avançada (75 anos).

Por meio de atestado do neurologista Rogério Tuma, a defesa alegou que o ex-presidente possui doenças que precisam de acompanhamento contínuo e equipamentos especiais, o que só poderia ocorrer em regime domiciliar.

As patologias informadas foram doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono e transtorno afetivo bipolar.

Cabe a Moraes a primeira análise sobre o pedido de prisão domiciliar, mas o ministro-relator também pode remeter a questão diretamente para julgamento pelo plenário.

Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda deve se manifestar sobre a solicitação.

Com informações da Agência Brasil

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