Portabilidade: Rio fez mais de 640 mil trocas em seis meses

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Smartphone (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Smartphone (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

No primeiro semestre deste ano, 4,39 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no país sem alteração do número de identificação do usuário. De acordo com o último relatório da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica, entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 728,21 mil (17%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,66 milhões (83%) para os do serviço móvel.

No período de janeiro a junho de 2021, os usuários de telefones da área dos DDDs (21,22,24) realizaram 643,72 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 143,51 mil (22%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 500,21 mil (78%) de telefones móveis.

A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.

A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho, trimestre em que em todo Brasil foram realizadas 2,15 milhões de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 388,03 mil (18%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,76 milhão (82%) no serviço móvel.

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Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil até o dia 30 de junho deste ano, 69,19 milhões de transferências foram feitas, sendo 19,02 milhões (27%) no serviço fixo e 50,17 milhões (73%) no serviço móvel.

De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDDs (21,22,24), o relatório mostra a efetivação de 320,17 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 88,37 mil (28%) transferências e os de móveis, por 231,80 mil (72%).

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão: informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo; comprovar a titularidade da linha telefônica; informar o número do documento de identidade; informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de Pessoa Jurídica; informar o endereço completo do assinante do serviço; informar o código de acesso; e informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

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