Já está em vigor a Portaria 721/25 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Nessa modalidade, segundo as regras publicadas em 07 de abril, poderão ser negociados créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões que estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
O tributarista Marcus Francisco, sócio do Villemor Amaral Advogados, explica que a portaria beneficia médios e grandes contribuintes, principalmente empresas.
“Para esses contribuintes, é vantajoso fechar esse acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional porque os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e o pagamento poderá ser feito em até 120 parcelas, dependendo de cada caso”, comenta o tributarista.
Os pedidos de transação devem ser feitos pelo portal Regularize até o dia 31 de julho de 2025, às 19h. Após o recebimento do requerimento, a PGFN vai verificar a regularidade formal do contribuinte; o atendimento aos critérios de elegibilidade; o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado; e o preenchimento dos demais requisitos. Na etapa seguinte, será formulada uma proposta de transação, com detalhes do desconto e plano de pagamento. Segundo a portaria, o contribuinte poderá apresentar uma contraproposta. E, se houver consenso, o acordo será formalizado.
“Acredito que esses programas de transação serão comuns daqui para frente. No atual governo, isso se tornou uma política fiscal para zerar o déficit e dar superávit nas contas”, avalia.
Portaria de negociação pode não trazer ganhos tão significativos
Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, destaca que um dos objetivos do PTI é tornar a transação tributária factível e atrativa também para as empresas que são boas pagadoras de impostos, com a concessão de descontos a partir do PRJ, que é definido pela PGFN. Ela, no entanto, questiona pontos da medida anunciada.
“Apesar da aparente finalidade de que esta fosse uma transação atrativa para bons contribuintes, as restrições impostas ao valor das CDA (Certidões de Dívida Ativa), a falta de previsão de utilização de prejuízo fiscal e de base negativa, além da inexistência de benefício sobre os valores depositados judicialmente, indicam que esta modalidade de transação tem por foco contribuintes que discutem débitos elevados com garantias. Isso mostra que a finalidade do edital é alcançar a meta de arrecadação das transações com uma quantidade pequena de adesões, mas que poderão não ser tão atrativas, já que o percentual dos descontos poderá não ser significativo e, de outro lado, o contribuinte tem que desistir de toda a discussão judicial”, comenta.
Dessa forma, segundo a advogada, o que parece mais provável é que os benefícios não sejam, ao final, tão significativos e atrativos ao ponto de as empresas desistirem de discussões judiciais que já geraram custos de garantias ao longo dos anos para gozarem de descontos em percentual incerto e que só será conhecido após a apresentação da proposta.
“Se tomarmos por base a experiência que está se acumulando em termos de transações tributárias individuais, onde os descontos estão sendo concedidos no limite que é julgado necessário para que o contribuinte possa pagar a dívida – proporcional à Capag (Capacidade de Pagamento) – a dúvida que paira é qual será o nível dos descontos que serão concedidos para empresas saudáveis, que possuem caixa fortalecido. Talvez eles não sejam atrativos o suficiente para que elas desistam das discussões judiciais em andamento”, conclui.
Novidade interessante
De acordo com a tributarista Maria Carolina Torres Sampaio, supervisora do Contencioso Tributário do Lacerda, Diniz, Machado Advogados, a nova modalidade de transação proposta pela PGFN traz uma “novidade interessante” em relação às anteriores:
– A concessão dos descontos não dependerá da capacidade de pagamento do devedor, mas sim do custo de oportunidade baseado na avaliação do órgão em relação ao grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a duração das discussões judiciais, dentre outros critérios. Ou seja, mesmo empresas economicamente saudáveis e com alta capacidade de pagamento poderão receber descontos consideráveis para quitação de débitos.
Maria Carolina observa, contudo, que a proposta da PGFN não deve alcançar uma gama grande de contribuintes, porque permitirá apenas “a negociação de débitos discutidos judicialmente e garantidos integralmente ou com a exigibilidade suspensa, que possuam ainda valor igual ou superior a R$ 50 milhões”.
Prazo e forma de apresentar propostas
O PRJ é um critério utilizado para avaliar a viabilidade de concessão de descontos. Podem ser incluídos nessa modalidade os créditos inscritos em dívida ativa da União que, na data da publicação da portaria (7 de abril de 2025), atendam simultaneamente aos seguintes requisitos: valor igual ou superior a R$ 50 milhões, estejam em discussão por meio de processo judicial questionando a tributação e estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
As propostas de negociação devem ser apresentadas até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize. A depender da situação do contribuinte e da avaliação do crédito, os descontos podem chegar a 65% do valor devido, com possibilidade de parcelamento em até 120 prestações.
Matéria atualizada às 15h56 para inclusão de mais comentários sobre a Portaria