O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu, nesta quarta-feira, que as empresas Cooperativa Agroindustrial Copagril e Paraná Supermercados consumaram um ato de concentração antes mesmo da análise da transação pelo órgão competente. Essa prática é conhecida como “gun jumping”.
O Cade tem como uma de suas principais competências analisar os impactos das fusões e aquisições no mercado e na sociedade. Os atos de concentração são definidos como fusões entre empresas independentes, aquisições de controle ou de partes de empresas, incorporações ou a criação de joint ventures.
Sobre as duas empresas, o Acordo em Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado com a finalidade de investigar possível operação de aquisição de ativos da empresa Paraná Supermercados pela Copagril em dezembro de 2023, antes da apreciação obrigatória do Cade em relação a compra.
De acordo com o Cade, o contrato firmado entre as representadas realizava a transferência imediata e integral de ponto comercial localizado na cidade de Cianorte, no Paraná, além de outros elementos existentes na estrutura do supermercado.
De acordo com o voto da conselheira-relatora, Camila Alves, a prática caracteriza-se como ato de concentração consumado antes de apreciado pelo Cade, determinando a notificação pelas representadas no prazo de 30 dias da publicação no Diário Oficial da União da ata da ata da sessão de julgamento. O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da conselheira relatora.
Cade em números
Em janeiro deste ano, o Cade divulgou que obteve recorde em notificações de atos de concentração em 2024. Ao todo, foram 712 comunicados à autarquia, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. O valor das operações analisadas pela autoridade antitruste chega a R$ 1,1 trilhão. Esses números destacam a relevância econômica e estratégica do trabalho técnico da instituição na promoção da concorrência e na análise de mercados no Brasil.
Os setores que mais notificaram operações ao Cade foram geração de energia elétrica, extração de petróleo e gás natural, incorporação imobiliária e o comércio varejista e atacadista.
Além do aumento no volume de operações, a autarquia informou que também reduziu o tempo de tramitação dos atos de concentração. O tempo médio de análise dos processos ordinários passou de 117 dias, em 2023, para 93,9 dias, em 2024. Os atos de concentração sumários, por
sua vez, tiveram um tempo de análise de 15,1 dias, enquanto o tempo médio geral ficou em 21,6 dias.
A análise dos atos de concentração ordinários deve ser feita em até 240 dias, após o protocolo da petição ou de sua alteração. Esse prazo pode ser estendido por mais 90 dias, caso o Tribunal justifique a necessidade, explicando os motivos, o novo prazo e as ações que precisam ser feitas para finalizar o processo. Já para os casos sumários, o tempo de análise é de até 30 dias.
Durante a análise de um ato de concentração, o Cade avalia diversos aspectos, como a participação de mercado das empresas envolvidas, a rivalidade com concorrentes e outros fatores relacionados ao setor econômico.
Para agilizar ainda mais os processos, em 2024 o Cade passou a contar com o e-Notifica, uma ferramenta digital que permite à Superintendência-Geral analisar atos de concentração sumários em tempo recorde. O sistema, integrado a outras bases de dados públicas, visa modernizar o processo de notificação e garantir maior eficiência na análise das operações. A obrigatoriedade de notificação ao Cade abrange empresas com faturamento anual superior a R$ 750 milhões para um dos grupos envolvidos e R$ 75 milhões para o outro, considerando o ano anterior à operação.