Prazo para negociar dívidas com a CVM termina em 31 de dezembro

81
CVM
CVM (Foto: Portal Gov.br)

Débitos não tributários com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31 de dezembro. Para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro.

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.

O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários.

A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Espaço Publicitáriocnseg

Quem pode solicitar?

Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, Santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.

Como negociar?

O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, escreva para [email protected].

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui