Prazo para regularizar dívidas no Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

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Simples Nacional (foto de Marcello Casal Jr, ABr)

Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime do Simples Nacional. A medida é essencial para evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas notificadas em outubro, devido a débitos que somam R$ 26,7 bilhões.

De acordo com a Receita, quem não quitar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios como a carga tributária reduzida e simplificada.

Para regularizar a situação, as empresas podem acessar o portal do Simples Nacional, o e-CAC ou o sistema Regularize da PGFN. A Receita oferece condições especiais de parcelamento, como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes com entrada reduzida. A primeira parcela deve ser quitada até o prazo final.

Segundo Filipe Bandeira, advogado e contador da Fonteles & Associados, a regularização envolve também o Fisco Estadual e Municipal, dependendo da atividade da empresa.

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“É fundamental que as empresas consultem um contador para identificar débitos ou pendências que possam impedir a continuidade no Simples Nacional. Além disso, empresas que ainda não estão no regime, mas desejam aderir, também precisam regularizar suas dívidas até 31 de janeiro”, explica o especialista.

Empresas que não regularizarem seus débitos enfrentarão exclusão do Simples Nacional; perda de benefícios fiscais; dificuldade para emitir notas fiscais e renovar contratos e prejuízo na competitividade, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.

O Sebrae reforça que manter os tributos em dia também garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, participação em licitações públicas e linhas de crédito.

Com um processo simples e digital, a Receita busca incentivar a sustentabilidade financeira dos negócios e garantir que os empreendedores aproveitem essa oportunidade para manter sua competitividade no mercado.

Vantagens

De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a adesão ao Simples Nacional é vantajosa para muitas empresas, mas também exige cuidado. “O regime simplificado traz diversas facilidades, mas as empresas precisam estar atentas a algumas situações para evitar problemas. Se não regularizarem suas pendências a tempo, podem acabar sendo excluídas ou ter o ingresso no Simples recusado”, alerta.

A seguir, os 6 principais motivos que podem impedir a empresa de aderir ao Simples Nacional ou levá-la à exclusão do regime.

1. Faturamento acima do limite permitido

Para que uma empresa seja elegível para o Simples Nacional, ela não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Caso a empresa ultrapasse esse valor, ela precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Welinton Mota enfatiza:

“É importante que o empresário verifique se o faturamento total de suas empresas não ultrapassa o limite, principalmente se ele tiver mais de uma empresa, pois o faturamento combinado de todas as empresas será considerado.” 

Além disso, para empresas que não completaram um ano de atividade, o limite é analisado de forma proporcional, com um teto de R$ 400 mil por mês. 

2. Débitos tributários não regularizados

Um dos maiores impeditivos para a adesão ou permanência no Simples Nacional são os débitos tributários. Se a empresa tiver pendências com a Receita Federal ou com as fazendas estaduais ou municipais, será necessário regularizar essas dívidas antes de optar pelo regime. 

Caso já esteja nesse regime, a falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um dos principais motivos que levam à exclusão. O DAS deve ser pago mensalmente. Além dela, a inadimplência com o INSS ou com outras obrigações fiscais, como o não pagamento do FGTS, pode impedir que a empresa permaneça no Simples Nacional. O regime exige que a empresa esteja em conformidade com todas as obrigações tributárias e previdenciárias. Mota recomenda:

“Se a empresa possui débitos com o INSS ou com outras fazendas públicas, o melhor caminho é procurar regularizar esses débitos por meio de parcelamento. Mas o prazo para fazer isso é até o dia 31 de janeiro.”

3. Atividades econômicas não permitidas

Embora o Simples Nacional abranja diversas atividades, algumas são expressamente proibidas para este regime. “É fundamental que os empresários verifiquem se a atividade da empresa está dentro das permitidas para o Simples Nacional. Caso a empresa mude de ramo, é preciso verificar se a nova atividade ainda permite a adesão ao regime simplificado”, explica Mota. 

Portanto, mudanças no perfil de atuação de uma empresa devem ser comunicadas e revisadas junto aos órgãos competentes.
 

4. Sócios Pessoa Jurídica

Uma das restrições importantes para a adesão ao Simples Nacional é que a empresa deve ter apenas pessoas físicas como sócias. Caso um dos sócios seja uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa será excluída do regime. Welinton Mota explica:

“Empresas com sócios pessoas jurídicas não podem ser optantes do Simples Nacional. Portanto, ao estruturar o quadro societário, é essencial que todos os sócios sejam pessoas físicas.”

5. Condições Societárias Impeditivas

A exclusão do Simples Nacional também pode ocorrer caso a empresa tenha sócios que não atendem a certas exigências. Por exemplo, se um dos sócios for domiciliado no exterior ou se a empresa tiver mais de 10% de participação em outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o negócio será excluído do regime. Outra situação que pode resultar em exclusão é ter sociedade ou ser titular de uma empresa com faturamento superior ao limite permitido.

6. Não Cumprir Obrigações Acessórias

Embora o Simples Nacional seja um regime simplificado, as empresas optantes ainda precisam cumprir algumas obrigações acessórias. A não entrega de declarações fiscais ou o não cumprimento de outras obrigações tributárias pode resultar na exclusão do regime. “É importante que as empresas mantenham sua regularidade fiscal e se atentem aos prazos de entrega das obrigações acessórias”, orienta Welinton Mota.

Como evitar problemas e garantir a adesão

Para evitar que a empresa seja excluída do Simples Nacional ou não consiga optar por esse regime, a recomendação é procurar orientação de um contador especializado antes de tomar qualquer decisão. “A adesão ao Simples Nacional pode ser muito vantajosa, mas é preciso estar em conformidade com todos os requisitos. Uma análise tributária detalhada pode garantir que sua empresa não enfrente problemas”, finaliza Welinton Mota.

Formalização

Dados do Sebrae comprovam que formalizar é o caminho para aumentar renda para quem empreende. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o efeito da formalização do MEI gira entre R$ 19,81 bilhões e R$ 69,56 bilhões. Ao conquistarem um CNPJ, eles aumentam sua renda entre 7% e 25%.

Uma série de direitos também são garantidos, como acesso a crédito, benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de notas fiscais, participação em licitações e compras públicas, além da simplificação e redução da carga tributária. Microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas só tem a ganhar com a formalização.

“Na medida em que o empreendedor formaliza, ele interage, inclusive globalmente, para que possa alcançar escala no seu negócio, ter longevidade e aumentar a sua própria renda”, reforça o presidente do Sebrae, Décio Lima. “O local em que eles podem procurar e ter total apoio é no Sebrae, com cursos, formação e auxílio a esses empreendedores”, completa.

O empreendedor que quer se tornar MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, (em média, R$ 6.750 mensais). Também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode contar com, no máximo, um empregado contratado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Se o faturamento for até R$ 360 mil, será necessário abrir uma microempresa e, entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões, uma pequena empresa. O site do Sebrae explica em detalhes o que é preciso fazer em cada caso.

Matéria editada às às 19h06 para inserir informações sobre formalização das empresas.

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