Prevent: após primeira condenação, outras podem vir

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Prevent Senior (Foto: Procon-SP)
Prevent Senior (Foto: Procon-SP)

Nas últimas semanas, enquanto o diretor técnico da Prevent Senior depunha na CPI da Pandemia, instalada no Senado Federal, a Justiça de São Paulo dava ganho de causa a um de seus usuários, que havia sido internado para tratamento de Covid, mas que alega não ter recebido o atendimento adequado e acabou pedindo para ser transferido para outra rede. A decisão, ainda liminar, determina o depósito em juízo de cerca de R$ 2 milhões, num prazo de cinco dias. Na sentença, o juiz diz que há “elementos indicativos de falha em atendimento médico-hospitalar” por parte da operadora, que deu ao paciente “medicamentos comprovadamente ineficazes, como ivermectina e hidroxicloroquina”, quando ele já estava com insuficiência respiratória.

A operadora ainda está sendo investigada por denúncias de entrega indiscriminada de kits de medicamentos sem comprovada eficácia para tratamento da doença, alteração de dados de estudos sobre a eficácia desses tratamentos, alteração do Código Internacional de Doenças de internados e indicação de tratamento paliativo para pacientes que teriam condições de serem tratados e virem a se recuperar.

Na opinião de Renata Abalém, advogada e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, todos esses episódios devem gerar muitas dúvidas nos clientes da Prevent Senior.

“O consumidor direto da operadora, ou seus familiares, têm direito a saber o que realmente lhes aconteceu e de serem indenizados em caso de falhas”, explica.

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Segundo ela, é possível se socorrer de uma teoria francesa que, embora complexa, tem sido adotada pelos tribunais superiores brasileiros. Trata-se da “Teoria da Perda de uma Chance”.

“Ela inclusive recentemente foi adotada em julgamento de erro médico pelo Superior Tribunal de Justiça”, pontua Abalém. A ideia é reconhecer uma conduta negligente que retira do reclamante a possibilidade de êxito. Segundo a advogada, o STJ tem sólido entendimento sobre o tema. “Dessa forma, o consumidor, ou se esse tiver falecido, seus familiares, têm tranquilamente condição de propor uma ação judicial para averiguar a falha na prestação de serviços e buscar uma indenização”.

A “Teoria da Perda de uma Chance” nasceu em 1889, em corte francesa, na qual a justiça entendeu que a perda da chance do demandante não foi apenas um prejuízo hipotético – embora não houvesse certeza sobre o êxito final. No entanto, a conduta do outro fez com que a oportunidade fosse perdida. “Assim, o paciente que veio a óbito e foi tratado de maneira inadequada perdeu a chance de viver. Quem garante essa chance? Ninguém. É probabilidade. Mas ele deixou de ter a oportunidade”, avalia Abalém. Em sua opinião, esse será um debate interessante, porém potencialmente destruidor do ponto de vista financeiro. “Uma vez que a reputação da Prevent Senior já foi para o espaço, nos parece que o seu patrimônio vai seguir o mesmo caminho, haja vista a quantidade de consumidores que poderão buscar essa compensação”, conclui.

Já a Associação Paulista de Medicina (APM), em nota, diz registra “perplexidade quanto aos recentes depoimentos colhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito indicando suposto envolvimento de médicos em esquema que funcionaria para induzir a chamada ‘imunidade de rebanho’. De acordo com os depoimentos na CPI em curso, isso se daria por meio da administração de drogas comprovadamente ineficazes contra o vírus SARS-CoV-2 e, inclusive, envolveria experimentação em seres humanos realizada à margem dos padrões éticos vigentes. O objetivo seria a contraposição às medidas de isolamento social, de forma a privilegiar a atividade econômica.  A questão é gravíssima e exige apuração imediata, transparente e aprofundada.”

Segundo a Associação Paulista de Medicina, “a confirmação dos depoimentos que todos ouvimos configura retrocesso à barbárie e coloca o Brasil como sujeito de uma das maiores atrocidades cometidas contra a humanidade.”

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