Previdência aprofunda ‘retrocesso social silencioso’

Reforma completou seis anos

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Fila de idosos no INSS (Foto Divulgação INSS)

Anunciada com a promessa de garantir sustentabilidade fiscal e equilíbrio atuarial ao regime previdenciário, a mudança, uma das mais profundas no sistema de proteção social brasileiro desde a Constituição de 1988, ampliou restrições de acesso aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e reduziu os valores médios de pensões e aposentadorias. O resultado, segundo especialistas, é um “retrocesso social silencioso” que vem se aprofundando ao longo dos anos.

Entre os principais efeitos da reforma, na avaliação de advogados especialistas em Direito Previdenciário, estão a redução significativa do valor das pensões por morte, o aumento da idade mínima para a aposentadoria, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o endurecimento das regras para a aposentadoria especial e por invalidez.

“A pensão por morte é um dos casos mais emblemáticos”, afirma o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. “Antes, o dependente recebia o valor integral do benefício; hoje, recebe 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos pode receber apenas 60% do valor a que o falecido teria direito. É uma mudança que reduziu drasticamente a renda de famílias que dependem dessa proteção social.”

Outro ponto sensível foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que até 2019 permitia a aposentadoria após 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, independentemente da idade. Com a reforma, o sistema passou a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de regras de transição.

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“Milhares de pessoas que já contribuíam há décadas foram obrigadas a adiar o sonho da aposentadoria”, comenta o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados. “A reforma endureceu as exigências e tornou o acesso ao benefício mais desigual, sobretudo para trabalhadores informais e de baixa renda”, complementa.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, considera a reforma um grande retrocesso social. “Com a aprovação da Reforma da Previdência, ficou muito mais difícil se aposentar. Foi implantada a idade mínima, prejudicando aqueles que começam a trabalhar mais cedo, o que faz com que muitos só possam se aposentar quando já não tiverem condições de trabalhar.

No Brasil, historicamente, quem tem menor renda começa a trabalhar cedo e agora precisará trabalhar muitos anos a mais devido à exigência de idade mínima. Em alguns casos, o segurado terá que contribuir por até 40 anos para ter direito à aposentadoria. O aumento do tempo mínimo de contribuição para 20 anos para homens também prejudica os mais vulneráveis, que dificilmente conseguirão uma aposentadoria integral”, explica.

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