Principais alterações para a declaração de imposto de renda de 2024

As principais mudanças na declaração de imposto de renda para 2024, incluindo isenções e novos limites. Por Roberto Uchôa.

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Além da Receita Federal ter consolidado o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio – antes da pandemia o prazo era até 30 de abril –, há mudanças relevantes em 2024 que o contribuinte precisa conhecer. A mais importante foi a elevação do limite de isenção de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. O aumento de 7,28% ficou bem acima da inflação de 4,62%, no ano passado, medida pelo IPCA.

A ideia do Governo é que, na prática, ao considerar a contribuição para o INSS, o trabalhador que ganhou até dois salários mínimos em 2023 não tenha que pagar Imposto de Renda. A correção de toda a tabela de IR pelo mesmo fator deve fazer com que a maior parte dos trabalhadores reduza a sua carga tributária de 2023, em relação ao ano anterior.

Outro fator que beneficia a classe média é o aumento do teto de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com efeito, muitos contribuintes acumulam ganhos de capital na venda de imóveis e até veículos ou dividendos recebidos de seus investimentos e outras receitas, como indenizações trabalhistas, que podem exceder ao primeiro limite, o que implicaria no pagamento de imposto complementar.

A dispensa de entrega da declaração também abrangeu a elevação da receita bruta de atividades rurais de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e da posse de bens e direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Segundo a Receita Federal, essas mudanças farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de ser obrigados a apresentar a sua declaração em maio.

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Mas, nem tudo são flores.

Ficaram de fora do reajuste os limites de deduções, como o valor por dependente de R$ 2.275,08 e por despesas com instrução de R$ 3.561,50, por dependente, bem como o limite para desconto na declaração simplificada de R$ 16.754,34 e para maiores de 65 anos. Na prática, a falta de correção desses valores fará com que o total dos descontos do contribuinte permaneça o mesmo de 2022.

Outro desdobramento das mudanças fiscais veio da Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda, pelo sistema de “come-cotas”, para os fundos exclusivos e as offshores – empresas no exterior que mantêm investimentos.

Outras mudanças foram incorporadas, como a identificação do tipo de criptoativo na declaração, o preenchimento obrigatório do CPF dos alimentados no exterior, doação de até 6% do imposto devido para estímulos à cadeia produtiva de reciclagem e de 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), aumento de um ponto percentual no limite de dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos (podendo chegar a 7% do IR devido) e reativação de dedução de até 1% do imposto devido ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

A declaração de Imposto de Renda poderá ser feita online, diretamente no site da Receita Federal, onde se encontra a declaração preenchida, ou baixada no próprio site da Receita (baixar o Programa IRPF 2024). A entrega da declaração pode ser feita entre 15 de março e 31 de maio. A multa pelo atraso na entrega é de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74, desde que este valor não exceda a 20% do imposto devido. Para este ano, a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Roberto Gil Uchôa é responsável pela Área de Finanças para o curso de Bacharel em Administração da Escola de Negócios da PUC-Rio

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