Procedimentos sobre nível de assinaturas eletrônicas exigidas

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As mudanças estão em vigor desde o dia 1º de julho, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltou a fazer, nesta quarta-feira, uma nova chamada sobre o tema. Para atender a determinação do Decreto Federal 10.543/20, a CVM realizou alterações no nível exigido de assinatura eletrônica para prestação de alguns dos seus serviços.

Há duas formas de interação eletrônica com a CVM: uma quando o regulado edita ou envia um documento pelo protocolo, por e-mail ou outro sistema da autarquia; ou quando o regulado executa alguma ação dentro de algum dos sistemas de informação.

Alguns dos documentos ou ações eletrônicas que eram assinados ou realizadas por meio do chamado ‘login simples’ em algum sistema da CVM passaram a ter um nível de exigência diferenciado. No caso, por exemplo, de assinatura de um termo de compromisso com a CVM, a assinatura deve ser a avançada ou qualificada.

A CVM explica que se o regulado já utiliza algum cerificado digital da ICP-Brasil, basta utilizá-lo para assinar os documentos a serem editados e enviados à autarquia.

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Para quem não possui ou não utiliza algum cerificado digital da ICP-Brasil, também é simples de atender ao novo nível de exigência. Basta criar uma conta na Plataforma de Cidadania Digital do governo brasileiro (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=17aa6834583), conforme orientações deste documento (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assu

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