Processos com base na LSN devem ser extintos

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Jacqueline Vales, mestre em Direito Penal pela PUC-SP (Foto: Divulgação)
Jacqueline Vales, mestre em Direito Penal pela PUC-SP (Foto: Divulgação)

A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021, provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar.

“Todo mundo que estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República. Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.

Nos últimos anos, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos. Segundo Jacqueline, a existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causa insegurança jurídica.

Na avaliação da jurista, a revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal.

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“A discussão contra a LSN começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação. E essa revogação vem quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão”, afirma.

A advogada explica que o PL 2.108/2021, que cria um novo título no Código Penal para tipificar 10 crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições (vetado pelo presidente Jair Bolsonaro) e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e para punir casos claros de ameaça à soberania nacional.

Segundo Jacqueline, a extinção da LSN não desampara o Estado.

“Tanto o Estado, quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses 10 novos crimes que foram criados no Código Penal”, completa.

Os vetos de Jair Bolsonaro a quatro trechos da Lei 14.197, que revoga a LSN, na avaliação da jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, devem ser derrubados por apresentarem justificativas falhas.

No caso do artigo sobre fake news, a criminalista faz um paralelo com o crime de calúnia, artigo 138 do Código Penal, que depende de interpretação pelo Judiciário.

“Nós já temos um tipo penal semelhante desde 1940 que vem sendo muito bem utilizado, protegendo as pessoas e de fácil interpretação para o Judiciário verificar se realmente houve crime ou não. Então a justificativa dada pelo presidente para excluir esse artigo não deve ser aceita pela Câmara dos Deputados, muito menos pelo Senado”.

A jurista explica que os vetos serão analisados pela Câmara e Senado em 30 dias e, caso haja maioria absoluta, devem ser derrubados.

“Se as duas Casas legislativas aprovarem por maioria, não há nada que a Presidência possa fazer”, explica.

O veto ao artigo 359Q também deve cair, segundo a criminalista, uma vez que prevê expressamente o que já existe no Código de Processo Penal, que é a ação penal privada, subsidiária da pública.

“Esse veto não vai fazer diferença porque os partidos políticos com representatividade no Congresso Nacional se valerão do artigo 29 do CPP, que abrange o direito daqueles que não têm a sua ação ingressada pela inércia do Ministério Público”, afirma.

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