O Procon Carioca multou a concessionária Light S.A. em R$ 12.016.480 devido a irregularidades na aplicação do Código de Defesa do Consumidor no momento da emissão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOIs), documento emitido no momento da fiscalização da concessionária quando constatada alguma irregularidade no medidor de energia e demais instalações elétricas das unidades consumidoras. O processo foi iniciado em 2021.
O órgão também emitiu decisão no recurso apresentado pela Light em 2022, que questionou a multa fixada em processo administrativo instaurado no ano de 2021, iniciado em razão de constantes falhas no fornecimento de energia elétrica, denominados de apagões, determinando sua manutenção no valor de R$ 2.015.533,33.
Em outra decisão, após instauração de processo de averiguação preliminar, o Procon Carioca determinou que a Light S.A. preste esclarecimentos sobre suas ações para efetuar a devolução de valores de impostos (PIS e Cofins), cobrados em fatura, e recolhidos a mais, após a Lei nº 14.385 ser sancionada em 2022. Nesta terceira decisão, a multa pode chegar ao valor de R$ 13.611.900.
O órgão também instaurou duas averiguações preliminares contra a Light, em virtude de falhas no fornecimento de energia elétrica, ocorridas recentemente a partir de novembro de 2023 até esta data, na Ilha do Governador, Botafogo e Copacabana, que podem resultar em multas de mais de R$ 13 milhões em cada processo. Assim, a Light pode ser multada no total de aproximadamente R$ 40 milhões de reais.
A cobrança de TOIs vem inserida na fatura dos consumidores como “ajuste tarifário”, sem a devida informação clara e precisa de sua origem. Assim, os consumidores são obrigados a pagar o valor integral da fatura , e não somente o referente ao seu consumo mensal de energia elétrica. Devido ao grande número de reclamações registradas, o Procon Carioca solicitou esclarecimentos à Light, por meio de averiguação preliminar convertida em processo sancionador, objetivando apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Neste processo administrativo, o órgão constatou a cobrança de quase duzentos mil TOIs pela Light somente na cidade do Rio de Janeiro, nos últimos dois anos. Destes, cerca de 30% foram revogados, seja em decorrência de reclamações registradas na esfera administrativa ou judicial.
De acordo com os dados apresentados, a Light emite os TOIs sem a presença dos consumidores, o que inviabiliza qualquer defesa por parte dos mesmos. Nas reclamações registradas no Procon Carioca, a maior incidência é a ausência de registro da fiscalização que ocasionou a cobrança de “ajuste tarifário”, sendo o consumidor surpreendido com a cobrança desconhecida.
“Esse procedimento adotado pela Light, caracteriza total ausência de informação aos consumidores, deixando-os em situação de desvantagem exagerada e gerando, consequentemente, enriquecimento para a concessionária. Ambas situações caracterizam infrações ao CDC. Neste cenário, surge a importância do consumidor procurar o Procon Carioca e registrar sua reclamação, demonstrando sua discordância com a referida cobrança e buscando consequentemente o cancelamento do TOI”, afirma Janaina Placido, gerente de Processos do Procon Carioca.
O Instituto Municipal de Proteção Defesa do Consumidor também instaurou processo administrativo sancionador contra a Light, cobrando esclarecimentos, que devem ser apresentados em um prazo de 20 dias, a respeito da devolução dos valores cobrados indevidamente aos consumidores. Trata-se de descumprimento de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determinou a redução da tarifa PIS/Cofins praticada no município do Rio, a partir de 15 de dezembro de 2022.
Os valores que foram repassados aos consumidores até o momento chegam a R$ 3.270.656,468,99, cerca de metade do montante total que efetivamente a empresa deve repassar aos consumidores cariocas: R$ 6.475.819.282,03.
A não devolução dos valores cobrados a maior dos consumidores gera infrações ao Código de Defesa do Consumidor, caracterizando infrações como obtenção de vantagem manifestamente excessiva e consequentemente enriquecimento ilícito. Neste sentido, é direito dos consumidores cariocas a devolução integral dos valores pagos a mais ao longo dos anos em que foram cobrados.
Além disso, na Câmara dos Deputados, corre o Projeto de Lei 6.041/23, que obriga as concessionárias a criarem planos específicos para manter a normalidade da transmissão e distribuição de energia elétrica para os consumidores durante “ondas de calor” e eventos climáticos extremos. A proposta parte da definição da Organização Meteorológica Mundial para “onda de calor”, que considera a ocorrência de cinco ou mais dias consecutivos com temperatura diária acima da máxima média mensal em 5ºC.
Pelo texto em análise na Câmara, a Aneel deverá fiscalizar as ações das concessionárias. Elas deverão dar especial atenção às áreas densamente povoadas, como favelas e periferias.“A ideia é garantir que as concessionárias se adaptem a situações resultantes de aquecimento global e mudanças climáticas”, afirmam os autores da proposta, os deputados Pastor Henrique Vieira (PSoL-RJ) e Guilherme Boulos (PSoL-SP).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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