Programa Acredita Exportação: impulsionando as MPEs do Simples Nacional e fortalecendo o Comércio Exterior Brasileiro

Programa Acredita Exportação inclui MPEs do Simples no Reintegra, reduz custos de exportação e flexibiliza prazos fiscais. Por Leonardo Roesler.

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Porto de Santos (Foto: Abracomex)
Porto de Santos (foto Abracomex)

O Projeto de Lei Complementar n.º 167/24, que institui o Programa Acredita Exportação, representa um passo significativo para o fomento das exportações brasileiras, em especial das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Trata-se de uma iniciativa que, ao incluir essas sociedades no Reintegra, consagra a possibilidade de compensação de créditos relativos aos resíduos tributários embutidos nas cadeias produtivas de bens destinados ao mercado externo, em percentuais que podem variar de 0,1% a 3%.

Conforme dados divulgados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as MPEs correspondem a cerca de 99% dos estabelecimentos comerciais em atividade no Brasil, gerando, aproximadamente, 52% dos empregos formais no país e participando de maneira substancial na composição do Produto Interno Bruto (PIB). Não obstante sua relevância no contexto da economia brasileira, apenas uma parcela reduzida dessas empresas consegue inserir-se no mercado internacional, seja em razão dos custos associados à exportação, seja pela complexidade das normas fiscais que regem o comércio exterior.

O Reintegra, por sua vez, foi concebido para restituir parte da carga tributária residual que não é passível de compensação ou aproveitamento de crédito em etapas anteriores da cadeia produtiva, sobretudo em relação ao PIS e à Cofins. Até o momento, tal mecanismo não favorece as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, que não se creditam de PIS e Cofins em razão da sistemática unificada do regime. Com a aprovação do PLP 167/24, essas empresas passariam a ter direito a receber de volta parte dos valores de tributos embutidos no preço dos insumos adquiridos, o que propiciará maior competitividade de seus produtos e serviços no exterior.

Sob o prisma econômico, a expectativa é que, ao mitigar os custos de exportação das MPEs, se estimule a competitividade internacional e se promova a ampliação do número de empresas brasileiras atuando no comércio exterior. A ampliação das exportações, historicamente, exerce impacto positivo na balança comercial, favorecendo, a médio e longo prazo, o equilíbrio nas contas externas do país. Esse cenário tende a fortalecer setores produtivos, gerar maior arrecadação tributária (em razão do crescimento do volume de negócios) e incentivar a inovação, já que a concorrência em mercados globais exige padrões de qualidade e eficiência mais elevados.

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No aspecto estritamente tributário, hoje a situação se apresenta da seguinte forma:

  1. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não apropriam créditos de PIS e Cofins, pois recolhem tais tributos de maneira unificada, mediante alíquotas específicas.
  2. Ainda que as receitas de exportação sejam isentas de PIS, Cofins e ICMS, os tributos incidentes em etapas anteriores da cadeia não encontram ressarcimento na sistemática do Simples, elevando os custos do produto final.
  3. Com a alteração legislativa, essas empresas poderiam receber o reembolso proporcional dos valores pagos a título de PIS/Cofins não compensados, mediante as alíquotas estipuladas pelo Reintegra (entre 0,1% e 3% das receitas de exportação), aproximando-se, dessa forma, do tratamento conferido a empresas de maior porte.

Ademais, o projeto contempla a possibilidade de revisão da extinção do Reintegra em 2027, ano em que se prevê a entrada em vigor da reforma tributária que substituirá o PIS e a Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa cláusula de revisão assegura maior flexibilidade, caso o novo modelo fiscal não seja plenamente eficaz na mitigação de resquícios tributários decorrentes da cadeia de produção.

O PLP 167/24 também inova ao flexibilizar as regras para manutenção de contribuintes com débitos no Simples Nacional. O prazo para pagamento ou parcelamento das pendências tributárias, antes limitado a 30 dias após a notificação de exclusão, passa a ser de 90 dias, dando fôlego adicional para a regularização e garantindo maior segurança para a continuidade das atividades empresariais.

Em relação à tramitação, o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para análise do Senado Federal, onde passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (ou instância equivalente) e pelo Plenário. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado diretamente à sanção ou veto do Presidente da República. Se, no entanto, o Senado introduzir modificações no texto, este retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação. Somente após a aprovação final pelas duas Casas do Congresso Nacional é que a proposição seguirá ao chefe do Poder Executivo para eventual sanção, com posterior publicação no Diário Oficial da União, momento em que se tornará lei.

Acredita-se que, em razão de seu impacto favorável sobre as micro e pequenas empresas e o comércio exterior, o PLP 167/24 seja acolhido pelo Senado. A iniciativa constitui medida salutar para a economia, promovendo uma maior competitividade das empresas de menor porte nos mercados internacionais. Ao conferir-lhes acesso a mecanismos de ressarcimento e ao estender prazos de regularização fiscal, o projeto endossa, de forma clara, o papel estratégico das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Leonardo Roesler é advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, distinguindo-se por sua ampla expertise na confluência entre Direito, Administração e Finanças. Atua como Conselheiro Certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, exercendo suas funções nos conselhos de administração de pequenas e médias empresas. Ao longo de sua consolidada trajetória acadêmica, alcançou o título de Mestre em Administração e Finanças pela Ohio University, complementando sua formação com especializações de elevado prestígio em Direito Empresarial e Direito Tributário, conferidas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ademais, ostenta graduações em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e em Direito, com dupla titulação internacional, pela Universidad de La Rioja, na Espanha. Autor das obras “Reforma Tributária: Desafios e Reflexos – Analisando os Impactos das Mudanças Fiscais e suas Consequências Sociais e Econômicas” e “Sustentabilidade e Governança no Agro – A Revolução Verde do Agronegócio”, consolidando sua referência tanto na análise crítica das transformações do cenário fiscal quanto na promoção de práticas inovadoras no setor agroindustrial.

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