O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/22 aprova ajustes no Protocolo de Montevidéu sobre o comércio de serviços do Mercosul, cuja versão original foi assinada pelo Brasil em 1997.
Em análise na Câmara dos Deputados, a emenda ao Protocolo de Montevidéu foi assinada pelo Brasil em 2019. O texto altera o anexo sobre serviços financeiros, a fim de que os países do bloco venham a promover: a atualização de definições, para estabelecer o significado de termos como banco de fachada (shellbank), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros offshore, entre outros; a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e o reconhecimento delas; a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente; a previsão de prestação de novos serviços financeiros; a previsão da possibilidade de processamento de dados e a transferência deles a outro estado parte; e a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.
O Ministério das Relações Exteriores e o Banco Central argumentam que as mudanças acompanham a evolução e a regulamentação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros, entre outros).
“A aprovação da emenda aperfeiçoa o instrumento sobre serviços financeiros no Protocolo de Montevidéu”, disse o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator da mensagem enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
A proposta já foi aprovada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agora o texto será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.
Agência Câmara de Notícias
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