O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, aprovado na noite desta segunda-feira no Senado, retira recursos de estados e municípios, mas não deve reduzir o preço dos combustíveis. Cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indicam que a redução do ICMS pode reduzir em R$ 0,70 o preço do litro da gasolina, mas o aumento da cotação internacional do petróleo em US$ 40, como ocorreu nesse último ano, tem um impacto de R$ 1,20 no preço da bomba. O PLP já havia sido aprovado na Câmara.
“Trata-se de mais uma tentativa de reduzir os insanos preços dos combustíveis praticados no país, que desde 2016 vêm sendo calculados de forma fictícia pela Petrobras, que passou a aplicar o Preço de Paridade de Importação (PPI), como se importássemos todos os combustíveis consumidos aqui”, ataca Maria Lucia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB, em artigo no site do Monitor Mercantil.
Fattorelli lembra que a Petrobras remunerou acionistas nacionais e estrangeiros em valor superior a R$ 100 bilhões em 2021. “Não é a primeira vez que o Governo Federal promete ressarcir ICMS aos estados. Durante o governo FHC foi aprovada a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que concedeu isenção de ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados. O resultado foi um fenomenal calote.”
O comitê que reúne os secretários de Fazenda dos estados (Comsefaz) propôs, em ação no Supremo Tribunal Federal, reduzir o ICMS sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações até o fim de 2022, de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada estado.
Os estados pedem que a União faça a compensação integral das perdas com arrecadação, através da transferência de recursos ou pelo abatimento da dívida com o Governo Federal. Essa compensação será realizada a partir de um gatilho de 5% na queda de arrecadação.
No caso da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações, os estados propõem que o critério de essencialidade desses serviços se dê apenas a partir de 2024, como foi definido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de um recurso vindo de Santa Catarina.
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