Projeto aumenta punição a militar que atenta contra a democracia

No Senado, da Comissão de Defesa da Democracia, projeto vai para votação final na CCJ, antes de seguir para a Câmara

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Atentados golpistas de 8 de janeiro - Bandeira do Brasil (foto de Marcelo Camargo, ABr)
Atentados golpistas de 8 de janeiro - Bandeira do Brasil (foto de Marcelo Camargo, ABr)

Projeto que tramita na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) pune o oficial militar condenado por crime contra o Estado Democrático de Direito com a perda automática da aposentadoria integral. E estabelece punição ainda mais severa para praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes/suboficiais): a expulsão da força, além do fim da integralidade.

O autor do PL 264/2024, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), esclarece que para oficiais a exclusão do serviço militar não poderia ser feita por Projeto de Lei, mas, sim, por Proposta de Emenda à Constituição.

Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a inclusão de novo inciso ao Artigo 92.

De acordo com Veneziano, dada a natureza das Forças Armadas, “o militar que atenta contra a soberania nacional, ou contra as instituições democráticas, inclusive no âmbito do processo eleitoral, ou ainda contra o funcionamento dos serviços essenciais já revela, pela própria natureza do crime, mesmo abstratamente considerado, sua absoluta incompatibilidade com o serviço”.

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Veneziano afirma ainda que “a perda automática da integralidade do tempo de serviço deve surgir como efeito da própria sentença penal condenatória”. Para ele, “não é razoável que o militar que atentou contra o Estado Democrático de Direito, bem maior que deveria proteger, possa ver os dependentes beneficiados, com valores que muitas vezes reverterão ao próprio infrator”.

Com a expulsão, os praças retornam à condição de civil, com a contagem do tempo de serviço militar prestado sendo aproveitada no Regime Geral da Previdência Social.

O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA), previsto na Lei 13.954, de 2019, garante aos integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e aos policiais militares e bombeiros militares estaduais direitos como reserva remunerada e reforma, a remuneração pelo tempo de serviço prestado, como se fosse uma aposentadoria. A diferença é que, na reserva remunerada e ao contrário da aposentadoria, ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações específicas. Os militares têm, ainda, direito à integralidade, ou seja, quando vão para a reserva, mantêm o mesmo salário que recebiam no último cargo efetivo (quando estavam na ativa).

A estrutura das instituições militares categoriza os profissionais com base nos postos que ocupam. Dessa forma, praças e oficiais têm responsabilidades e funções distintas.

Da CDD, o projeto vai para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para a Câmara.

Agência Senado

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