Na última sexta-feira, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 3.394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões – 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.
Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
– a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. “A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL”, justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Nota técnica elaborada pelo Centro de Liderança Pública (CLP), ao analisar a conjuntura atual da regulamentação da reforma tributária, concluiu que a criação de exceções e alíquotas diferenciadas para o IVA traz mais custo e prejuízos do que a determinação de uma alíquota única. Prova disso é que recentemente a equipe econômica divulgou que a taxa geral deve ficar próxima de 28%, justamente por conta das exceções.
“As isenções ou alíquotas diferenciais na taxa de IVA para setores ou produtos específicos, além de complicar o sistema tributário, exigem uma alíquota-base mais alta para compensar perdas de receita. Algumas estimativas apontam que uma alíquota única do IBS e CBS (ou seja, todos produtos e setores pagando o mesmo imposto) seria em torno de 22%, ou seja, 6 pontos percentuais abaixo da atual alíquota base”, analisa a nota técnica do CLP.
De acordo com a organização, tendo em vista que a alíquota-base está em 28%, entre 25% e 35% dos produtos e serviços (em valor adicionado) irá pagar menos do que a alíquota-base. As estimativas estão em linha com o texto da reforma tributária, uma vez que, a maior parte das alíquotas diferenciais será de 0% (isenção) ou 15%, enquanto alguns poucos produtos pagarão uma alíquota maior que a alíquota-base, devido ao Imposto Seletivo.
Considerando uma alíquota de 28%, o Brasil poderia ter o maior imposto sobre consumo do mundo, entre mais de 170 países que usam esse tipo de taxação. O levantamento considerou os dados do Ministério da Fazenda que apontou que, entre os fatores que devem deixar tributação chegar a esse patamar, estão a inclusão de carnes e queijos na cesta básica, que agora são isentos de impostos, elevando a alíquota em 0,7 ponto percentual; e a redução das alíquotas para o setor imobiliário, que contribuiu para um aumento adicional de quase 0,3 ponto percentual.
A alta alíquota vai na contramão de grande parte dos países, especialmente desenvolvidos, que têm um IVA cuja alíquota-base que varia entre 10% e 25%.
O CLP reforça ainda que a reforma tributária não aumenta a carga total de impostos no país. O Ministério da Fazenda calcula a alíquota base para manter as receitas públicas como percentual do PIB. Atualmente, tal relação está em torno de 13% do PIB.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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