Projeto do governo para cabotagem beneficia multinacionais

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Enquanto EUA e Reino Unido reservam a cabotagem a empresas de seus respectivos países, o Governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.199, que entrega a navegação na costa a navios estrangeiros sem tripulação nacional. A medida beneficiaria apenas cinco multinacionais, segundo denunciam fontes do setor.

A concentração de mercado na mão de um pequeno grupo de empresas transnacionais é criticada pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil), que repudia o Programa de Incentivo à Cabotagem BR do Mar apresentado pelo Governo.

É um programa de irrestrita e forte proteção a algumas poucas empresas de navegação, na contramão da esperada proteção dos embarcadores, por meio da concorrência. Para tanto, o BR do Mar é permeado de propostas despidas de qualquer efeito prático, idealizadas sem base técnica e com alto grau de discricionariedade, e que escondem o estelionato cometido ao longo do processo de elaboração, a pretexto da enganosa proteção aos marítimos brasileiros e indústria naval.”

Ao contrário da proteção, o que o projeto traz é mais uma ameaça à indústria naval brasileira, que chegou a gerar mais de 84 mil empregos diretos em 2014 e agora tem menos de 20 mil. A proposta do governo isenta os impostos da importação de navios, mas não desonera os estaleiros nacionais. “Isso apenas confirma o total descompasso entre o conteúdo do BR do Mar e os verdadeiros interesses nacionais”, aponta a Logística Brasil. “Imaginar que esta [indústria naval] sobreviverá apenas de reparos (…) é, no mínimo, fruto de total desconhecimento da atividade e falta de compromisso com os cofres públicos.”

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A Logística Brasil afirma que o BR do Mar estimula o uso de navios estrangeiros afretados a partir de subsidiária integral mantida no exterior. “Mais grave do que isso, é a proposta agora contida no programa, inserta de forma silenciosa, mas que foi veementemente negada durante a divulgação por seus idealizadores, e que atribui àqueles navios estrangeiros e de bandeira estrangeira, o poder de bloqueio às circulares das empresas concorrentes, para que atendam os embarcadores com navios estrangeiros apropriados e mais baratos, no caso da inexistência ou indisponibilidade do navio brasileiro”, denuncia a Associação.

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