O Projeto de Lei 722/24 institui o programa Visão Zero, como parte da estratégia da elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no país.
A principal premissa do programa Visão Zero, criado na Suécia em 1997, é a de que nenhuma morte prematura no trânsito é aceitável. A iniciativa conseguiu transformar o trânsito sueco em um dos mais seguros do mundo e serviu de exemplo para a implementação de propostas de sistemas seguros de mobilidade em diversos países.
Segundo o Ministério dos Transportes, as evidências mostram que países, regiões e cidades que adotaram os princípios de sistema seguro em vez de uma abordagem tradicional de gestão da segurança viária tiveram resultados mais expressivos.
Um exemplo é o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/18 para orientar os gestores de trânsito do Brasil a implementarem ações com o objetivo de reduzir o número de vítimas no trânsito.
Embora já haja uma orientação em razão do Pnatrans para a adoção do Visão Zero, o objetivo da proposta da deputada Duda Salabert (PDT-MG) é estabelecer uma lei com orientações sobre o programa.
Pelo texto, a implementação do Visão Zero se dará por meio de: campanhas permanentes de educação no trânsito em canais institucionais nas três esferas de governo; monitoramento e identificação do perfil de circulação e sinistros de trânsito, delimitando áreas e ações prioritárias em um planejamento preciso e eficaz; capacitação de gestores públicos, técnicos e de profissionais; treinamento específico para condutores de veículos do transporte público de passageiros quanto à convivência com ciclistas e pedestres; incentivo à ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação voltada a boas práticas de planejamento viário na linha da Visão Zero; formulação de cronograma de curto, médio e longo prazo para implementação gradual de projetos alinhados com a Visão Zero, incluindo metas de segurança viária; inclusão da Visão Zero como pauta em eventos públicos e datas comemorativas correlatas existentes no calendário oficial de eventos do país; atualização de legislações vigentes no ordenamento jurídico brasileiro; realização de inquéritos para averiguação das causas de cada morte no trânsito, identificando e priorizando ações de segurança para evitar novas mortes no mesmo local e condições.
A proposta define o terceiro domingo de novembro como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito como a data principal para dar visibilidade ao Visão Zero por meio de atividades diversas promovidas por ministérios e outros órgãos federais.
Duda Salabert afirma que o Visão Zero é um ideal a ser seguido e que deve ser construído gradualmente, com análise, monitoramento, planejamento, testagem e melhorias.
“Conforme noticiado globalmente, a capital da Noruega, Oslo, não registrou qualquer morte de ciclistas ou pedestres em ruas e avenidas em 2019. O motivo: a administração pública local está totalmente comprometida com a Visão Zero, na qual toda vida é importante e nenhuma morte é tolerada no trânsito”, defendeu a parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
O número de brasileiros com restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por conta de problemas de visão aumentou quase 80% ao longo dos últimos dez anos. Em 2014, 14,4 milhões de motoristas só podiam conduzir veículos com o uso obrigatório de óculos ou lentes de grau. O grupo inclui ainda pessoas com restrição para dirigir após o pôr do sol e aquelas com visão monocular (visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos). Em 2024, esse total já alcança 25,4 milhões – um aumento de 77%.
Os dados foram divulgados na última segunda-feira pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), com base em informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). De acordo com o levantamento, atualmente, as restrições visuais respondem por 91% de todas as anotações aplicadas a um total de 27,9 milhões de CNHs emitidas no Brasil. Para a entidade, os números mostram a relevância da saúde ocular para a população e reforçam a necessidade de prevenção e diagnóstico precoce de doenças oculares.
Na avaliação do conselho, diversos fatores contribuem para a crescente demanda por cuidados oculares entre motoristas brasileiros, incluindo o envelhecimento da população; a exposição prolongada às telas de celulares e computadores; e o aumento da incidência de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e estresse, além de hábitos que levam à alimentação inadequada, ao sedentarismo e à obesidade.
O mapeamento indica que o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Rio de Janeiro apresentam, atualmente, a maior proporção de CNHs com restrições em relação ao total de condutores. Nesses estados, os números são, respectivamente: 390 mil (42% dos condutores); 371,8 mil (38%); e 2,1 milhões (34%). Já o Acre, que concentra 56,4 mil registros, tem o menor percentual no panorama nacional, com 20% dos condutores apresentando alguma restrição visual para conduzir veículos.
Quando comparados os dados de 2014 com os de 2024, entretanto, o cenário muda. Os estados onde o aumento percentual de condutores com restrições foi mais significativo são: Goiás (129%); Tocantins (128%); Roraima (125%); Mato Grosso (120%); Acre (119%); Amazonas (110%); Rondônia (103%); Alagoas (103%); Maranhão (102%); e Piauí (100%). No extremo oposto, surge o Distrito Federal, com aumento de 40%.
O CBO elencou ainda os principais tipos de anotações relacionadas à visão presentes nas CNHs dos brasileiros. Entre as mais frequentes estão a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas, com cerca de 25 milhões de motoristas; e as restrições associadas à visão monocular, com 351 mil casos. Em terceiro lugar, com 152,1 mil casos, estão os condutores impedidos de dirigir após o pôr do sol.
O pedido de inclusão de anotações na CNH é feito pelo médico do tráfego ao final da avaliação prévia exigida para a concessão ou renovação da CNH. Durante o exame, o profissional analisa as condições do candidato de conduzir um veículo sem oferecer perigo para outros motoristas, passageiros e pedestres.
Entre as aptidões analisadas, estão acuidade visual; campo de visão; capacidade do candidato de enxergar à noite e reagir prontamente – com resposta rápida e segura – ao ofuscamento provocado pelos faróis dos demais veículos; e capacidade de reconhecer as luzes e sua posição nos semáforos.
“Ao identificar a existência ou sintoma de deficiência de visão, o médico do tráfego orienta a busca por uma avaliação especializada, que será feita por um oftalmologista, para que seja feito o diagnóstico exato do problema e a respectiva prescrição do tratamento”, destacou o conselho.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias
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