A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado está analisando o Projeto de Lei 3.085/2024, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que busca fortalecer a legislação contra crimes cibernéticos. A iniciativa tem como objetivo expandir a proteção legal contra esses crimes, com foco em autoridades públicas e figuras de notoriedade. Após a análise pela CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi designado relator.
Uma das medidas é a alteração de um artigo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) que atualmente prevê aumento de pena para crimes de invasão de dispositivos de informática praticados contra o presidente da República, governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas.
A nova redação proposta inclui, além dessas autoridades, ministros de estado, ministros do Supremo Tribunal Federal e membros do Poder Legislativo. Segundo a justificativa do projeto, essas autoridades têm acesso a informações sensíveis e, portanto, são alvos com elevado potencial de dano, também para o Estado e a sociedade, em caso de ataque.
Outra alteração diz respeito ao crime de fraude eletrônica. O artigo atual prevê aumento de pena nos casos em que a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos. A pena atual para esses crimes varia de quatro a oito anos de reclusão, com multa, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado utilizando servidor fora do território nacional.
Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
O texto propõe aumento de pena também em casos de uso de falsa identidade, manipulação de áudios e vídeos com inteligência artificial, reincidência específica, e quando a vítima é uma figura pública.
Soraya destaca que os crimes cibernéticos têm gerado altos custos de prevenção e reparação, especialmente para figuras públicas. Segundo ela, as alterações propostas visam a aumentar em até 70% a pena para crimes envolvendo figuras públicas, uso de inteligência artificial e reincidência, com o intuito de desestimular práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e prejudiciais no ambiente digital.
“O chamado ‘golpe do WhatsApp’ tem gerado custos significativos, tanto de prevenção quanto de reparação, especialmente para figuras públicas, que frequentemente precisam mobilizar equipes e recursos para identificar e mitigar a fraude, impactando suas respectivas instituições”, afirmou a senadora.
Já na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.987/23 determina que os órgãos e entidades públicos adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou ataques cibernéticos. Eles deverão assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, auditabilidade, integridade, imutabilidade e permanência.
Para isso, poderão apresentar plano estratégico, inclusive com a utilização de blockchain. A tecnologia blockchain é um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa ou órgão público.
De acordo com o projeto, os órgãos públicos poderão estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, para viabilizar a adoção de tecnologias avançadas e garantir a segurança e interoperabilidade dos dados.
Em análise, o texto insere as medidas na Lei de Acesso à Informação.
Segundo o autor do projeto, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), atualmente a gestão dos dados públicos é promovida por meio de serviços centralizados.
“Essa abordagem enfrenta diversos desafios, como vazamentos, ataques cibernéticos e problemas técnicos, o que coloca em risco a segurança dos dados”, alertou Vianna.
“Segundo a Agência Brasil, somente em 2021, o governo brasileiro enfrentou quase cinco mil incidentes cibernéticos”, lembrou o deputado.
Caio Vianna considera crucial explorar soluções inovadoras que garantam a segurança, imutabilidade e permanência dos dados. “Independentemente de quem esteja gerenciando-os”, avaliou.
“Nesse cenário, a tecnologia blockchain se mostra como o caminho. Por meio dessa tecnologia, é possível assegurar que os dados inseridos em uma rede de computadores distribuída e descentralizada sejam mantidos seguros e potencialmente imutáveis.”
O parlamentou citou exemplo já desenvolvido na administração pública brasileira: o bConnect, uma rede blockchain desenvolvida para a Receita Federal pelo Serpro.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Senado e de Agência Câmara de Notícias
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