Projeto proíbe venda de bolsas de transporte para entregadores de delivery

Proposta também permite ao entregador possuir cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega

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Entregador (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Entregador (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização por terceiros não autorizados. É o que determina o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira , em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.

“Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”, explicou o autor em plenário.

O projeto também permite ao entregador possuir cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega.

A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

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Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

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