A partir de agora os presidentes dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo poderão ser reeleitos para mais um mandato de dois anos. O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira a Emenda Constitucional 134, que muda as regras para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça dos estados. A EC 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a reeleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria somente os tribunais dos dois estados.
Pela Emenda 134, a eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A alteração na Carta Magna teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 26/2022, da Câmara dos Deputados, aprovada no Senado em 14 de agosto e encaminhada à promulgação. A PEC foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e cinco votos contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e três contrários.
A sessão solene foi presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC.
“Aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça é demanda que provém das próprias cortes estaduais, que estão entre as mais demandadas do poder judiciário brasileiro. O impacto da atividade desempenhada pelos Tribunais de Justiça revela-se ainda mais evidente nos grandes tribunais brasileiros, como o do Rio de Janeiro e de São Paulo, considerado o maior do mundo em volume de processos. A nova regra busca incrementar a racionalidade e a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos brasileiros. Essa continuidade diretiva oportuniza uma administração mais madura, capaz de responder de forma mais ágil aos anseios da sociedade”, afirmou Weverton.
Os Tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da Federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Eles geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Entre os principais componentes dos órgãos diretivos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Com informações da Agência Senado
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