O Projeto de Lei 3.117/24 flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A proposta impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (Pode-RS), o texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz a Medida Provisória 1221/24, do Poder Executivo, editada em apoio ao Rio Grande do Sul depois das enchentes.
Segundo levantamento do Serasa Experian, 228 empresas entraram com pedidos de recuperação judicial no último mês, recorde para julho desde o início da série histórica, em 2005. O resultado é impulsionado pelo aumento de pedidos no Rio Grande do Sul: neste ano, a alta no Estado é de 188% na comparação com 2023, subindo de 27 para 78 solicitações no primeiro semestre.
“As mudanças previstas servirão para outras situações de calamidade pública que vierem a ocorrer no país, considerando o cenário agravante dos incêndios no Pantanal e da seca na Amazônia”, defenderam os autores da proposta.
A análise de MPs pelo Congresso enfrenta impasse neste ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), quer rever o modelo de comissões mistas, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discorda.
Pelo texto, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.
O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz ainda as seguintes medidas: dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances; prorroga contratos vigentes por até 12 meses; permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
Conforme o texto, as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Os contratos firmados com base na futura lei deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações e detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
O Plenário já aprovou a urgência na análise do projeto, despachado inicialmente para as comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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