Proposta sobre precatórios pode gerar risco de judicialização

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Dinheiro (Foto: CC)
Dinheiro (Foto: CC)

O governo diz que o volume de precatórios previsto para o próximo ano cresceu muito além da expectativa – R$ 89,1 bilhões, ante R$ 56,4 bilhões em 2021. Precatório é o nome dado ao reconhecimento de dívidas da União, de Estados e Municípios, frutos de condenação judicial definitiva. Em outras palavras, quando a administração pública é obrigada pela Justiça a fazer um pagamento a uma pessoa física ou jurídica, é expedida uma requisição de pagamento, chamada de precatório.

Para Henrique Pinto, consultor legislativo do Senado Federal, a proposta pode gerar risco de judicialização (credores prejudicados podem entrar com ações questionando o parcelamento), mas é uma tentativa de evitar uma crise que poderia ser ainda maior.

“O custo fiscal dessas decisões, previsto para 2022, apresenta potencial para colapsar a máquina pública, diante do esvaziamento quase que completo dos recursos discricionários. Com essas medidas, o governo visa a compatibilizar as referidas despesas com o teto de gastos”, disse ele.

Atualmente, a Constituição permite parcelar o pagamento de precatórios apenas quando o valor é maior que 15% do total anual a ser pago. Ao ampliar a possibilidade de parcelamento para outros precatórios (acima de R$ 66 milhões), em dez anos, com a criação de um fundo, a chamada PEC dos Precatório (PEC2021) busca aliviar a pressão sobre o teto. “Isso liberaria ‘espaço fiscal’ para bancar o Auxílio Brasil, programa social que pretende ser uma versão ampliada do Bolsa Família”.

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Foi o que explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em sessão debates temáticos no Senado, na última sexta-feira (20), sobre a Reforma Tributária.“Eu tinha que escolher: ou propunha uma PEC do Precatório, ou proponho acabar com o teto. Entre a responsabilidade fiscal de um lado e parcelar o precatório de outro lado, eu prefiro reafirmar o nosso compromisso com as futuras gerações. Nós temos que fazer a nossa parte”, justificou

Os críticos da proposta, porém, enxergam nela “pedalada fiscal” ou “contabilidade criativa” – expressões nascidas no governo Dilma Rousseff, que sofreu impeachment em 2016, em razão de manobras fiscais, consideradas na época crime de responsabilidade.

Solução negociada

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse acreditar que, apesar das reações negativas à proposta, é possível encontrar uma solução negociada com o Legislativo. “Esse debate será aprofundado nos próximos dias. O que precisamos é avançar com a PEC dos Precatórios o mais rápido possível e encontrar um denominador comum num prazo de trinta dias”, escreveu o senador no Twitter.

Segundo a Agência Senado, os precatórios apresentados até o dia 1º de julho de um ano são incluídos na Proposta de Lei Orçamentária (PLO) do ano seguinte. Eles são organizados em listas por ordem cronológica (o credor mais antigo recebe primeiro), mas a lei prevê algumas prioridades – por exemplo, idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência. Também têm precedência os precatórios ditos “de natureza alimentar”, oriundos de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações (devido ao entendimento de que o credor desse tipo de precatório terá maior necessidade do depósito).

Quando o valor previsto na sentença é de 60 salários mínimos ou menos, a dívida não é considerada um precatório, e sim uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), e o depósito judicial deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte à autuação pela Justiça Federal. As RPVs não são afetadas pela PEC, pois seriam parcelados apenas os precatórios superiores a mil RPVs.

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