A proteção ambiental ao alcance de todos

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Tem a sociedade proporcionado, através de recursos promovidos por órgãos públicos e empresas privadas, uma série de atividades visando conscientizar a todos sobre a importância de se desenvolver permanentemente meios e instrumentos para preservação do ambiente. A finalidade é orientar os seguimentos sociais da importância de conservar e desenvolver valores essenciais para uma sadia qualidade de vida. Justificam-se essas providências tendo em vista o fato público e notório de que nossa extensa e acidental área territorial é responsável como uma das causas predominantes para atentados ao meio ambiente. Provocados principalmente por uma deturpada visão de nossa realidade. Verdadeiro efeito dominó a proporcionar danos ecológicos que se multiplicam sem nenhum controle.

Decorrem esses danos na maioria das vezes da ignorância e desconhecimento de grande parte de nossa sociedade de como o cuidado ambiental tem que ser visto da mesma maneira que a gente procura guardar e defender nossa residência. Esse desconhecimento se verifica em variadas faixas de idade de diferentes situações patrimonial, cultural e social. Desconhecimento total de como se deve agir em prol da natureza. Muito tem contribuído a mídia ao alertar sobre o perigo que o descaso da defesa ambiental tem sido fator principal para o desamparo ecológico atingindo os ecossistemas e a biodiversidade.

Nesse momento é que pode se levantar o véu e se vislumbrar que a educação ambiental é prioritária para divulgar em todos os cantos de nosso país, com amparo da legislação vigente de todos os benefícios para natureza quando se ampara a fauna e a flora de maneira condizente com o bem-estar social. Temos sustentado que a maioria das pessoas não tem ideia de como pequenos gestos podem proporcionar relevantes auxílios à causa ambiental. O simples lançamento de material de plásticos, lixo industrial, produtos químicos tem contribuído negativamente para a natureza.

É importante realçar que a Lei 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, é composta de procedimentos pelos quais não só a coletividade mais como o próprio individuo constrói os valores sociais através de atitudes voltadas para a conservação natural. O desenvolvimento de um esforço global, tendo por finalidade o fortalecimento de valores e ações saudáveis ao meio ambiente, e que, como paradigma, o desenvolvimento sustentável, por meio de promoções do ensino, com o necessário treinamento. A importância da conscientização pública, tendo como instrumento a educação a ser promovida no meio ambiente, com lastro na transformação socioambiental por meio de processo permanente, preparando e formando educadores para atingir suas metas.

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A instituição, pela Lei 9.795/99 tem como órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama – tanto instituições educacionais públicas quanto privadas, bem como os órgãos públicos de todas as esferas administrativas. Inclusive, a lei citada, em seu art. 10 e parágrafos, quanto ao ensino formal, determina que se desenvolva prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino, não devendo, contudo, ser implantada como disciplina específica do currículo de ensino. O dispositivo faculta a criação de disciplina específica em cursos de pós-graduação e extensão em áreas referentes ao aspecto metodológico da educação ambiental. Destaca, ainda, a importância da ética nas atividades profissionais a serem desenvolvidas.

Não se olvide, por outro lado, que o legislador também abrangeu a educação não-formal, por meio de atividades educativas voltadas à sensibilidade social, bem como a forma de participação da própria coletividade. De se notar que, inclusive, têm sido utilizados os veículos de divulgação para difundir programas, campanhas e informações sobre a prática educativa ambiental. Assim, a própria sociedade, representada por todos os seus segmentos, será orientada como agir perante a natureza.

Desembargador Sidney Hartung Buarque

Mestre em Direito Civil.

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