Proteste: PL prejudica consumidor de menor poder aquisitivo

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Pagamento por aproximação no Metrô Rio (Foto: Fernando Frazão/ABr)
Pagamento por aproximação no Metrô Rio (Foto: Fernando Frazão/ABr)

Na última quarta-feira, a Proteste Associação de Consumidores, enviou um ofício ao Governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim, pedindo veto a alguns pontos do Projeto de Lei 5.083/2021. De autoria dos deputados estaduais Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (PSD), recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na forma do substitutivo do deputado Márcio Pacheco (PSC), o PL dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas por instituições financeiras que emitem cartões de crédito e débito pela modalidade de aproximação, também conhecida como NFC (near field communication) ou contactless.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em 2020, a quantidade de pagamentos nessa modalidade representou um aumento de 374% com 587 milhões de compras em relação ao ano anterior. Entretanto, a Alerj aprovou um Projeto de Lei que inviabiliza o pagamento por aproximação no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Proteste, “evidentemente, a intenção do referido PL é conferir maior segurança e proteção aos consumidores do Estado do Rio de Janeiro, e isso se concretiza ao estabelecer formas de autorização e cancelamento da modalidade, bem como estimular a prevenção a fraudes. Entretanto, determinadas exigências contidas no projeto poderão inviabilizar a modalidade de pagamento por aproximação no Estado, representando evidente retrocesso e prejuízo aos cidadãos/consumidores. Embora, infelizmente, ainda existam fraudes em pagamentos por aproximação sem a digitação de senha, de acordo com o monitoramento que as operadoras de cartões realizam, observou-se uma redução de 37% no número de fraudes entre o primeiro trimestre de 2021 e o primeiro trimestre de 2022, mais um argumento para não tirarmos dos consumidores essa importante conquista tecnológica. Mais importante do que impedir/inviabilizar essa modalidade de pagamento como forma de combater as fraudes, seria responsabilizar as instituições emissoras pelo ressarcimento dos consumidores que forem vítimas de fraude, coisa que o PL em questão sequer menciona e que, na visão da Proteste, deveria regular.”

Segundo Henrique Lian, diretor da Proteste, “a Alerj aprovou um PL que inviabiliza o pagamento por aproximação no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo era evitar fraudes, mas acabou por tirar dos consumidores uma importante modalidade de pagamentos e lançar o Estado (que até o momento está na vanguarda dos meios eletrônicos) no retrocesso tecnológico. Ou seja, tudo de que não precisamos atualmente”.

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Já em São Paulo, o Comitê Meios de Pagamento – do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) – encaminhou recentemente à Abecs sugestões para aprimorar a segurança nas transações que envolvem pagamentos por aproximação.

Dentre as sugestões encaminhadas pelo comitê, está a necessidade de consentimento prévio do cliente para a liberação da modalidade de pagamento e a indicação de limite disponível para uso. O comitê também sugere o estabelecimento de limites de valores diferentes por Merchant Category Code (MCC), aliados à solicitação de pin ou senha.

Desde a sua implementação, a modalidade por aproximação tem facilitado o dia a dia de usuários e empresas, ao possibilitar a realização de pagamentos sem a necessidade de inserir o cartão na maquininha e digitar a senha, mas os golpes e as fraudes relacionados a esse tipo de transação têm aumentado a cada dia, prejudicando os usuários.

Desta forma, a Fecomércio-SP sugere que a habilitação e o estabelecimento do limite de compra sem o uso de senha sejam expressamente consentidos pelo consumidor de forma prévia, não sendo incorporado, portanto, de maneira automática pela instituição bancária. Também é necessária a divulgação de materiais para o mercado, com orientações sobre os cuidados que devem ser adotados com a modalidade – por exemplo, a forma adequada de guardar o cartão na bolsa.

Outra questão que preocupa a entidade é que o valor limite definido pela Abecs (R$ 200) nessas transações corresponde, praticamente, ao tíquete médio de algumas atividades do varejo, tornando o perigo ainda maior. Para a Fecomércio-SP, a determinação de valores diferentes por MCC, aliados à solicitação de senha ou pin, minimizaria eventuais riscos na transação.

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