Próximo passo é revogar a Lei Áurea

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Carteira de trabalho (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Carteira de trabalho (foto de Marcello Casal Jr., ABr)

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira a votação da Medida Provisória (MP) 1045/21. Originalmente editada para fornecer apoio a trabalhadores e empresas durante a pandemia, a norma recebeu uma série de “jabutis” (itens que não têm relação com o objetivo da MP), fazendo uma reforma nas leis trabalhistas. O texto agora segue para análise do Senado.

“Com essa vergonhosa MP 1045, o presidente Bolsonaro e os governistas na Câmara dos Deputados atacam, mais uma vez, os direitos da classe trabalhadora, já deteriorados pela reforma trabalhista, e trazem de volta à cena a famigerada carteira verde amarela”, critica o presidente da CUT, Sérgio Nobre. “É uma carteira de trabalho sem direito nenhum, e trabalho sem direitos tem nome: é escravidão”, complementa.

Até mesmo economistas conservadores fazem ressalvas às propostas. Crítico da CLT, o professor da USP Helio Zylberstajn afirmou, em entrevista à imprensa, que a reforma não vai resolver o problema do desemprego. Para ele, o que falta é demanda por trabalhadores. “As empresas não estão contratando em volume suficiente para reduzir a desocupação. Falta dinamismo na economia”, afirmou.

A oposição tentou retirar os “jabutis” do texto do relator Christino Aureo (PP-RJ), mas foi aprovado apenas um dos destaques ao relatório, em uma questão secundária sobre entidades qualificadas para a formação técnico-profissional.

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Para Sérgio Nobre, a substituição de emprego formal por vaga precária gerará menos arrecadação ao caixa da Previdência, retirará recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia saneamento e habitação, e ameaçará o futuro dos jovens, pois inviabiliza as condições para ficarem nas escolas. “A carteira verde amarela só aprofundará a crise do desemprego”, avalia.

O presidente nacional da CUT lembra que estudos do Dieese demonstram que quando a reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer passou a vigorar, no 4º trimestre de 2017, a taxa de desocupação estava em 11,8%. Dois anos depois, nos últimos três meses de 2019, antes do início da pandemia, o desemprego tinha caído apenas 0,8 ponto percentual. Hoje este índice supera os 14%.

Metade do salário mínimo

Algumas das medidas propostas pelo relatório aprovado na Câmara dos Deputados em cima da Medida Provisória 1045/21:

1) Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que autoriza empresas a contratarem jovens de 19 a 24 anos, por até dois anos, sem carteira assinada e ganhando metade do salário mínimo (R$ 550), com carga horária de 22 horas por semana.

As empresas poderão contratar pelo Requip quem está sem carteira de trabalho assinada há mais de 2 anos, e pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda. O único benefício que o trabalhador receberia é o vale-transporte. Não haverá qualquer indenização no fim do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

As empresas de qualquer setor poderão contratar pelo Requip 10% do seu quadro funcional no primeiro ano de vigência da reforma Trabalhista, e no ano seguinte dobrar este número para 20% nos segundo e terceiro anos (2023), quando terminaria o prazo de validade da nova lei.

2) Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado a jovens de 18 a 24 anos e também a trabalhadores com 55 anos ou mais que estejam pelo menos um ano desempregados. A proposta é pagar o salário mínimo e dar direito à ajuda de R$ 550 do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) se o trabalhador passar por cursos de requalificação profissional.

Por este regime de contratação, o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20%, e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

O governo pagaria metade (R$ 275) do BIP, e a empresa poderia abater até 15% da contribuição que faria ao Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc etc.).

3) Fiscalização sem multa. As empresas só poderão ser multadas por infringir a lei após duas visitas de orientação da fiscalização. A regra valerá inclusive para trabalho análogo à escrtavidão.

4) Modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando não somente na esfera trabalhista, mas a justiça de modo geral. Só terá direito à gratuidade famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de 3 SM; na Justiça do Trabalho, apenas quem tinha salário inferior a 40% dos limites da Previdência Social (hoje, quem recebesse menos de R$ 2,5 mil).

5) Redução do percentual das horas extras para trabalhadores com jornada inferior a 8 horas diárias, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, de 50% ou 100% para apenas 20%.

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