Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações em Pix

Governo considera prática abusiva; infrator pode ser punido; Procon-SP orienta consumidores a denunciar extra

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Pix (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Pix (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

O Governo Federal publicou, na edição desta quinta-feira, no Diário Oficial da União, Medida Provisória que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

“Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”

Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

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“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A Medida Provisória entra em vigor na data da publicação.

Diante da onda de fake news em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou nesta quarta-feira o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da Medida Provisória.

Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado”, explicou Barreirinhas.

Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a Medida Provisória deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

Ontem, o Procon-SP fez uma alerta para que os consumidores tomem cuidado com cobranças ilegais em pagamentos com Pix. Segundo a entidade, o consumidor não pode ser cobrado com taxas extras nos pagamentos feitos nessa modalidade de transferência bancária.

“Nada mudou, nem deve mudar, para o consumidor. E, mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, afirmou Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.

Segundo Patrícia, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

De acordo com o Procon-SP, os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para pagamentos, devem recusar, ou registrar, de alguma forma, a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site da instituição.

Matéria atualizada às 14h43 para acréscimo de dados sobre a MP

Com informações da Agência Brasil

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