Quais as alternativas à tributação sobre fundos exclusivos?

Com MP que taxa fundos fechados de milionários, mercado busca opções. Por Gilmara Santos, especial para o Monitor

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Gráficos do mercado
Gráficos do mercado (foto Pixabay)

As mudanças na tributação dos fundos exclusivos previstas na Medida Provisória 1.184/2023 têm causado movimentação entre os investidores.

A advogada Carolina Gasparino de Souza Ferreira, do Maia & Anjos Advogados, explica que, com a publicação da MP, os fundos exclusivos, também chamados de fundos fechados, passarão a ser tributados da mesma forma dos fundos abertos.

Para o gestor de fundos da Ouro Preto Investimentos, Calil Filippelli – que torce para a MP não ser aprovada pelo Congresso – o momento é de discutir a melhor alternativa para os fundos exclusivos com as empresas que os assessoram.

De acordo com ele, as alternativas mais difundidas no mercado são a migração para fundos de previdência fechados e a cisão de fundos multimercado com fundos de ações, pois ambas as classes estão isentas na MP.

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“É possível também que fundos multimercado e em participações adquiram títulos ou participações em empresas que tenham marcação negativa na carteira. Isso impactaria negativamente na rentabilidade do fundo e consequentemente seria menos tributado ou até zeraria a tributação”, comenta Filippelli.

Os riscos para essas alternativas são o de liquidez e o de mercado. “A migração dos recursos para fundos fechados de previdência implicaria regras específicas de saque da instituição contratada, e a cisão com um fundo de ações pode implicar maior percentual da carteira investida em renda variável”, afirma.

Carolina Gasparino explica as mudanças nos fundos fechados: “Os investidores sofrerão tributação de Imposto de Renda sobre os seus investimentos pelo método ‘come-cotas’, ou seja, ocorrerá, antecipadamente, duas vezes ao ano, sobre os rendimentos verificados no período, à alíquota de 15% (com exceção dos fundos fechados de curto prazo, que possuem tributação à alíquota de 20%).”

Esta medida entra em vigor somente no dia 1º de janeiro de 2024, contudo, é possível já aderir a ela, realizando o recolhimento ainda este ano, com alíquota menor, de 10%.

Segundo o advogado Rangel Fiorin, do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, os desdobramentos da reforma tributária e as novas regras fiscais se estendem aos fundos exclusivos, que na atualidade são tributados no momento do resgate e de maneira regressiva (quanto maior o tempo da aplicação, menor será a tributação), enquanto os outros fundos são tributados periodicamente.

Os fundos fechados atendem a quem tem mais dinheiro investido, normalmente milionários. Devido aos custos, só compensa criar um fundo assim com investimento acima de R$ 10 milhões.

“Com alteração legislativa, pretende-se igualar os fundos exclusivos com os demais fundos de investimento, mediante a cobrança periódica do Imposto sobre a Renda. Consequentemente, para fins de melhor tributação, os fundos exclusivos deixariam de ser atraentes, caso as novas regras sejam estendidas, indistintamente, aos fundos exclusivos já existentes e os novos fundos exclusivos”, diz Fiorin.

Calil Filippelli enfatiza que, se aprovada, em um primeiro momento a tributação irá acontecer de qualquer forma, pois irá incidir mesmo que os investidores resgatem ou alterem a classe do fundo. “As melhores alternativas estão sendo traçadas entre os assessores financeiros e os investidores de modo que sejam menos lesados no menor período possível”, diz Filippelli.

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