Quando setembro vier

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Na consagrada produção de 1961, rodada nos estúdios da Universal (EUA), dirigida por Robert Mulligan, o roteiro de Stanley Shapiro e Manice Richlin “empurra” o filme Quando setembro vier (Come September) através da repetida pergunta “mas qual é o problema de..?” No elenco, os conhecidos Rock Hudson (17/11/1925–2/10/1985) e Gina Lolobrigida (1927). A trilha sonora de Hans J. Salter é, para muitos, o ponto mais alto da produção.

 

No Brasil, quando setembro vier…

…como estará este país? A reforma tributária necessária – A reforma – A que não se fala (tributando os rendimentos do capital; dos bancos com seus lucros imorais – valei-me São Tomás de Aquino); o peso insuportável dos tributos mais injustos, os indiretos; a certeza de quem paga a conta da crise da Covid-19, humilhados em transporte coletivo da pior qualidade e maior risco, na defesa do emprego que já não há e não haverá nunca mais. O mundo mudou, o Brasil mudará. Mas qual é o problema de mudar?

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Fiocruz/Biomanguinhos

A equipe de cientistas da Fiocruz/Biomanguinhos desenvolveu um kit de diagnóstico molecular para Covid-19. Em prazo curtíssimo, já deu início à distribuição para 14 laboratórios públicos brasileiros dos kits do teste.

 

As MPs do ‘mal’

Três MPs recentes, tão recentes que ainda guardam o cheiro característico do enxofre, merecem especial atenção. A primeira delas é a MP 927/2020 que, no Artigo 18, instituiu a possibilidade, por quatro meses, a contar da sua publicação (até 21 de julho, portanto) das empresas privadas suspenderem contratos de trabalho e os respectivos salários, de qualquer empregado, sob o pretexto de resguardar a saúde do emprego, no período pós-crise da Covid-19. O absurdo do artigo 18 foi percebido, e outra MP foi utilizada pelo Executivo para excluir o artigo mais barulhento, sem qualquer outro que o suceda.

 

Mas o cheiro de enxofre continua

Além da possibilidade do teletrabalho, nada foi dito sobre direitos que foram inequivocamente subtraídos aos trabalhadores pela MP 927/2020, a saber: no período estipulado pela MP, suspensão de exigências administrativas em segurança (exemplo: uso de EPIs) e saúde (exemplo: insalubridade) do trabalho; os profissionais dos estabelecimentos de saúde, tão homenageados pelo empenho nesta crise da Covid-19, poderão ter as jornadas de trabalho prorrogadas, mesmo que sejam desempenhadas em atividades insalubres; suspensão autorizada do recolhimento dos descontos do FGTS; possibilidade de antecipação de feriados e férias, com adiamento do pagamento do adicional de férias.

Toda essa “disneylândia” para o mau empregador pode se tornar realidade, mediante negociação direta do vínculo empregatício entre empresa e empregado, como se esta fosse circunstância com garantia de equilíbrio entre as partes, capaz de assegurar justiça. E não é tudo. A MP prevê a possibilidade de redução de 25% nos salários pela empresa e de 50% da indenização em caso de demissão.

E não fica só nisso. A MP autoriza os auditores do Ministério do Trabalho a atuarem de “maneira orientadora”, isto é, evitando autuar e multar as empresas por infrações a normas trabalhistas, é só um ai-ai-ai, exceto em alguns casos, como o de trabalho infantil.

 

Bacalhau protofascista

Além da MP 927/2020, outra “MP do Mal” foi editada nas últimas horas. Trata-se da MP 928/2020, “bacalhau” – expressão utilizada para mencionar leis que hospedam clandestinamente artigos do âmbito de outras leis – no caso, da revogação do artigo 18 da MP 927/2020, citado. A MP 928/2020 trata de requisições a entes da administração pública, baseados na Lei de Acesso à Informação.

De acordo com a MP 928/2020, estão suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação “de órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate” à pandemia de coronavírus.

Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

 

Sabe o que é a Adaps?

Pela pronúncia, parece coisa do saudoso Muçum, mas pelo Decreto 10.283, de 20 de março passado, o Governo Bolsonaro instituiu a Adaps (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde). Trata-se de uma cabeça de ponte que poderá desorganizar de vez com a Estratégia Saúde da família e, por via de consequência, com o próprio Sistema Único de Saúde (SUS). É (mais) uma entidade de SSA (Serviço Social Autônomo), um ente privado, uma mutação de OSS (Organizações Sociais de Saúde), só que com alcance nacional.

A Adaps confiscará atribuições da alçada pública (federal, estadual e municipal) de ordenamento e funcionamento dos serviços de atenção primária de saúde. Mais inoportuno, impossível. Difícil até de acreditar que, em plena pandemia do coronavírus, o Governo Federal se disponha a uberizar a prestação de serviços médicos, através das medidas do programa Carteira de Trabalho Verde e Amarela e das métricas da “flexibilização” das leis do trabalho (MP 927).

Tudo muito estranho, mas o anúncio da criação da agência ocorre quando se anuncia também a liberação de bilhões de reais aos planos de saúde, quando a crise determina pressa em decisões e quando a flacidez dos controles empresariais está evidente, quando se evidencia que o SUS é a espinha dorsal da luta contra a Covid-19, e tem sido objeto de espontâneas manifestações e homenagens pela população.

 

Paulo Márcio de Mello é professor servidor público aposentado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

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