Quase 10% dos MEIs possuem dívida ativa da União

Nem todo empreendedor pode se enquadrar como microempreendedor individual; uma das regras é o teto anual de faturamento, cujo valor máximo é R$ 81 mil

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Salão de orientação para microempreendedor individual - MEI (Foto: Patrícia Cruz/ Sebrae-SP)
Salão de orientação para microempreendedor individual - MEI (Foto: Patrícia Cruz/ Sebrae-SP)

Levantamento feito pelo aplicativo MaisMei, que auxilia microempreendedores individuais (MEI) a realizarem tarefas de gestão, mostrou que 9,41% dos CNPJs deste regime de tributação estão na dívida ativa. O valor médio dos débitos dos MEIs com União é de R$ 2.574, ainda de acordo com os dados analisados na base de CNPJs cadastrados na MaisMei, que atualmente possui 2.6 milhões de usuários.

Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, explica que quando uma pessoa física ou jurídica está em débito com um órgão público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, ela pode ter essa pendência inscrita na dívida ativa após o prazo de cobrança administrativa. Nestes casos, é necessário que o MEI faça a regularização o quanto antes, para que a dívida não aumente e, por fim, o empreendedor perca seus benefícios.

“Além dos juros por atraso, essa inscrição resulta em outras penalizações ao devedor, incluindo a cobrança jurídica. É importante derrubar um mito de que, após cinco anos, uma dívida “caduca”. O que acontece é que, após esse período, a dívida não desaparece, mas o credor perde o direito de cobrar judicialmente. No entanto, não é obrigatório retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção de crédito automaticamente após cinco anos. Ou seja, sua empresa continuará devendo e, para evitar todos os problemas causados pelo débito, é melhor fazer um acordo para quitá-la”, explica Kályta Caetano.

Apesar de na maioria dos casos não se tratar de débitos impossíveis de serem pagos, como mostra a média, a MaisMei identificou, em seu levantamento interno, dívidas que ultrapassam R$ 50 mil.

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Os MEIs em dívida com a União podem também ter o débito inscrito na Dívida Ativa do município ou estado, dependendo da categoria do negócio. Entre as penalidades, estão: cancelamento do CNPJ, o que impossibilita a emissão de notas fiscais, a realização de operações comerciais, movimentação de contas bancárias da empresa, obtenção de empréstimos e a participação em licitações; dívida vinculada ao CPF do microempreendedor, com 20% de acréscimo devido a encargos; perder benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), entre outros.

Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE).

Outra ferramenta gratuita que também pode ser utilizada é a “Diagnóstico MEI”, lançada pela MaisMei. Com este recurso, o empreendedor tem acesso a todas as pendências reais relacionadas ao CNPJ, caso existam. A empresa também disponibiliza assessores jurídicos e contábeis para tirar dúvidas dos microempreendedores individuais e auxiliar no processo de regularização.

Embora a lista seja grande, nem todo empreendedor pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, é preciso consultar a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e verificar quais as atividades permitidas, além de observar algumas regras. Uma delas é o teto anual de faturamento, cujo valor máximo é R$ 81 mil. Entretanto, frequentemente as empresas estouram o teto e são obrigadas a mudar de categoria. Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, orienta o passo a passo dessa mudança.

“Primeiro de tudo é acompanhar a evolução do faturamento. É pegar a calculadora mesmo e calcular a emissão de notas para monitorar. Se o teto foi ultrapassado, será preciso mudar de categoria para manter o CNPJ dentro da lei”, afirma Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, se o CNPJ superou em até 20% do teto, será possível planejar a mudança de categoria e atualizar as obrigações fiscais. “Se o MEI perceber que está prestes a estourar o limite e realizar a migração em tempo hábil, não será necessário pagar multa. Mas, se o estouro ocorrer em até 20%, será necessário recolher uma multa sobre a diferença extrapolada”, ressalta o especialista.

No caso de o CNPJ ter ultrapassado os 20% do teto do faturamento para MEI, que significa estar acima de R$ 97,2 mil, então o desenquadramento do regime fiscal será automático pela Receita Federal, que migrará a empresa para o regime de Microempresa (ME). “Não tem segredo, é preciso ir acompanhando. E se o teto estourar, o que significa que a empresa está crescendo, será necessário adequar o regime fiscal”, afirma Luis Fernando. Essa adequação exige outras obrigações e uma delas é a alíquota diferente de imposto, por isso, a importância de ficar atento às mudanças.

Luis Fernando observa que, no caso de desenquadramento automático por causa do faturamento acima dos 20% do teto do MEI, o empreendedor pagará uma cobrança retroativa do imposto, além de multa e juros. “Daí a importância de monitorar o faturamento e, no caso de estar acima do teto, procurar um contador de confiança que possa ajudar na regularização do CNPJ”, ressalta.

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