Projeto de Lei aprovado pelo Senado que trata da quebra de patentes na produção de remédios e vacinas para tratar e prevenir a Covid-19 ainda depende de parecer do Poder Executivo para ser aplicado no Brasil. De acordo com a advogada Bruna Tavares, especialista em propriedade intelectual do escritório Urbano Vitalino Advogados, ainda que o projeto de lei nº 12/2021 tenha como objetivo reduzir custos para a produção de vacinas e medicamentos de forma temporária, é necessário avaliar o impacto jurídico e econômico causado pela quebra de patentes.
“Em caso de procedência, a nova legislação pode alterar a segurança jurídica e desincentivar a produção científica, servindo então o recurso compulsório proposto no Projeto de Lei como última alternativa somente quando esgotarem-se as vias negociais ordinárias com os detentores das patentes. Dessa forma, o PL deve encontrar resistência no Congresso e possivelmente será vetado pelo presidente”, avalia.
O projeto foi aprovado pelo Senado no último dia 29, de autoria de Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto prevê a concessão de licença compulsória aplicável aos centros de pesquisa detentores do know-how da produção de remédios e vacinas para tratar e prevenir a Covid-19. Sendo assim, estes centros deverão fornecer seu conhecimento para o poder público que fará daí em diante a regulamentação de quais serão as patentes afetadas pela imposição da licença compulsória, tudo isso mediante pagamento de royalties.
A advogada destaca que a hipótese já existe no próprio ordenamento jurídico brasileiro e em tratados internacionais, utilizada no passado com o medicamento Efravirenz para o combate da aids. No entanto, a lei determina que deve ser declarado “emergência nacional” ou “interesse público” pelo Poder Executivo federal, para a aplicação da quebra de patentes.
“Devido a declarada posição contrária à questão pelo governo brasileiro, isto pode vir a não acontecer. Apesar OMS já ter recomendado a licença compulsória e recentemente o presidente dos EUA ter apoiado a iniciativa, o Brasil e a união europeia já demonstraram desfavoráveis a esta possibilidade”, destaca.
O entendimento destes é de que a imposição da licença compulsória é uma violação de direitos desnecessária por parte dos governos, pois a dificuldade mundial enfrentada não é o acesso ao conhecimento da produção (que acontece via contrato de transferência de tecnologia, como no caso do Instituto Butantan e a Fiocruz), mas a manufatura, logística e aquisição de matéria prima que tornam impeditivo produzir as vacinas em escala para países em desenvolvimento.
Segundo ela, dessa forma, a Comissão Europeia entende que a melhor possibilidade para garantir o multilateralismo de interesses é a facilitação da transmissão de tecnologia internacional através de acordos.
Nesta terça-feira, o município do Rio de Janeiro anunciou regularizar ainda nesta semana a aplicação da segunda dose da CoronaVac, para quem tomou a primeira dose do imunizante em abril. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os grupos que estavam com a segunda dose atrasada foram atendidos até ontem e a partir do dia 19 de abril serão vacinadas as pessoas que tomaram a primeira dose e que entram agora no prazo para receber a segunda aplicação.
No sábado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que distribuiu 90 mil doses de CoronaVac aos municípios, além das 162.210 entregues na quinta e sexta-feira, todas destinadas à segunda aplicação. De acordo com a SES, o estado ainda precisa receber 165.780 doses de CoronaVac, segundo o levantamento encaminhado pelos municípios. Nem todas essas doses estão em atraso.
O Butantan entregou na sexta-feira ao Ministério da Saúde o último lote fabricado até o momento, com 1,1 milhão de doses. O instituto já entregou 47,2 milhões de doses da CoronaVac ao Programa Nacional de Imunizações, cumprindo o primeiro contrato firmado, que previa 46 milhões de doses. O segundo acordo prevê a disponibilização de 54 milhões de doses até o final de agosto.
Com informações da Agência Brasil
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