Combater a sonegação e aumentar o salário mínimo são bandeiras que só podem ser defendidas pelas pessoas de boa fé. O Brasil precisa urgentemente dar um basta à prática criminosa da sonegação fiscal, que encontra na debilidade da fiscalização e nas brechas legais um campo fértil para o crescimento. O dinheiro que deveria reforçar o caixa do Estado e se reverter em benefícios para a população escorre por entre os dedos e, não raro, acaba por alimentar contas correntes fantasmas em paraísos fiscais. São recursos que não produzem nenhum benefício para a sociedade. Da mesma forma, garantir remuneração digna para o trabalhador de baixa renda é necessidade das mais prementes, primeiro passo para se atingir a tão desejada justiça social.
A pergunta que cabe fazer é: que preço estamos dispostos a pagar para atingir tais objetivos? Os projetos aprovados pelo Congresso Nacional, nos últimos meses do ano 2000, dividem a opinião dos especialistas. O mais polêmico deles concede à Secretaria da Receita Federal o poder de quebrar o sigilo bancário de correntistas suspeitos, dispensando a prévia autorização da Justiça. Os defensores da proposta afirmam ser esse um mecanismo eficiente para que o Estado – e, posteriormente, a Justiça – possam responsabilizar criminalmente aqueles que não gostam de pagar impostos. Outros dois projetos completam o arsenal de caça aos sonegadores: um autoriza a Receita a cruzar os dados sobre a arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, com as informações do Imposto de Renda, desmascarando eventuais fraudes; o outro pune a chamada elisão fiscal, que consiste em utilizar as brechas existentes na lei para reduzir, às vezes pela metade, o imposto devido. A argumentação a favor da proposta ganha força quando é traduzida em números. Segundo levantamento do deputado federal Marcos Cintra (PL-SP), os rendimentos não declarados por contribuintes desonestos chegariam, só no ano passado, a algo em torno de R$ 300 bilhões. Todo esse dinheiro, taxado pela alíquota mínima do imposto de renda, representaria uma arrecadação superior a R$ 30 bilhões. O valor é significativo e não pode ser ignorado quando se busca identificar fontes de recursos para subsidiar o salário mínimo de R$ 180.
Mas voltemos à pergunta anterior: será justo pagar preço tão alto para reajustar o mínimo e intensificar o combate à sonegação? Os que se opõem às medidas aprovadas pelo Congresso Nacional argumentam que o preço cobrado é alto demais. Para o advogado e ex-consultor geral da República, Saulo Ramos, a medida é inconstitucional porque lesa o direito individual dos cidadãos. Insistir em transformá-la em lei é dar margem a um infindável questionamento jurídico por parte daqueles que se sentirem lesados. Afinal, será justo que o contribuinte honesto pague pelos desonestos? Que garantia ele terá de que sua privacidade não será também violada? O Conselho Federal de Contabilidade tem se batido na defesa da ética, da transparência e do combate à corrupção. Assim, com base nesses três pressupostos, temos o dever de apoiar a decisão tomada pelo Congresso. Os cidadãos e as empresas que tanto cobram ações do governo em favor de uma sociedade mais justa devem entender que este é um momento excepcional, único, porque há um esforço moralizador em marcha. Que se deixe claro, no entanto, que a exceção só existe para confirmar a regra. Medidas excepcionais não podem ser implementadas a toda hora, sob o risco de produzirem o caos. Assim, vamos assimilar a quebra compulsória do sigilo bancário como uma espécie de “mal necessário”. O Poder Executivo trabalha no decreto que vai regulamentar a Lei e o Presidente Fernando Henrique promete mecanismos para a proteção do cidadão honesto e cumpridor dos seus deveres. A quebra do sigilo bancário não vai se tornar, garante o presidente, em uma arma para extorsão ou retaliações políticas. Vamos dar esse voto de confiança ao governo e torcer para que o esforço moralizador não fique só nas medidas recém aprovadas pelo Congresso. Para que o Brasil entre mesmo nos trilhos, a partir de agora, será necessário e urgente adotar os sistemas de auditagem como rotina administrativa, em seqüência aos procedimentos contábeis. Será preciso também que os administradores públicos – prefeitos, governadores e o próprio presidente da República – passem a cumprir, com todo o rigor, a nova Lei de Responsabilidade Fiscal.
José Serafim Abrantes
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC















